Artigos e Análises
Conteúdo especializado sobre Direito e Tecnologia, derivado do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial" e da prática profissional.
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Base Teórica
de periculosidade – exigindo do responsável a demonstração de diligência e prudência máximas. Nesse cenário, sustenta-se que, no exame do grau de responsabilidade concorrente, serão determinantes...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Impactos e Consequências
va do defeito não significa, por si só, ausência de responsabilidade, pois o consumidor teria legítima expectativa de segurança, ainda que se trate de periculosidade não detectável pela ciência....
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Questões Emergentes
Na Itália, a transposição da Diretiva 85/374/CEE admite a exoneração em situação de incognoscibilidade. Ainda assim, recorre-se ao art. 2050 do Codice Civile para enquadrar como “atividade...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Dimensões Contemporâneas
A controvérsia surge quanto à atribuição desses riscos. Argumenta-se que imputar ao fornecedor a responsabilidade pelos riscos do desenvolvimento pode inviabilizar economicamente a pesquisa e o...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Reflexões e Propostas
nomicamente a IA –, dado que este se encontra na posição mais favorável para assumir os custos decorrentes do prejuízo. Segundo Caitlin Mulholland, a viabilidade de tal concepção encontraria...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Panorama Atual
como programadores, investidores e proprietários, não teriam pleno conhecimento sobre os processos decisórios e de aprendizado da IA, o que os afastaria de qualquer responsabilidade. Defensores...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Considerações Críticas
timization algorithms) em veículos autônomos. Se o fabricante não avisar que esse algoritmo nem sempre priorizará a integridade do usuário, o consumidor pode sofrer lesões em acidentes cujas...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Fundamentos Jurídicos
tells I Marques, quando não se consideram as características de design que cumprem os exemplares da série, por exemplo561. No ponto, a lei de proteção ao consumidor espanhola traz, em seu art....
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Aplicações e Implicações
mercado. Para alguns autores, cada update promovido pelo fornecedor enseja uma “nova colocação em circulação”556. O design de sistemas de inteligência artificial é uma fase crucial que impacta...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Perspectivas e Desafios
tanto o empresário individual quanto a sociedade empresária que colocam produtos em circulação podem ser responsabilizados objetivamente pelos danos causados. Bruno Miragem apresenta três...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Aspectos Práticos
Já no CDC, o foco é o “fornecedor” (art. 3º)548, sem se exigir a figura do empresário. Logo, entidades civis ou sem fins lucrativos podem ser enquadradas como fornecedoras para efeitos do CDC,...
3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Análise Aprofundada
sários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação”. Como se depreende da leitura dos dois dispositivos, o art. 931...