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Teorias do RiscoCapítulo 3

3.2.5. O Risco do Empreendimento e o Risco do Desenvolvimento: Aplicações e Implicações

mercado. Para alguns autores, cada update promovido pelo fornecedor enseja uma “nova colocação em circulação”556. O design de sistemas de inteligência artificial é uma fase crucial que impacta...

Alessandro Lavorante 2 de junho de 2025 2 min de leitura

mercado. Para alguns autores, cada update promovido pelo fornecedor enseja uma “nova colocação em circulação”556. O design de sistemas de inteligência artificial é uma fase crucial que impacta diretamente na segurança e eficiência desses sistemas. A criação de um design seguro desde o início é uma obrigação do fabricante, devendo-se considerar tanto a privacidade quanto os riscos associados ao uso do produto. Suzana Navas Navarro faz uma ressalva importante aqui: é fundamental não confundir “produto defeituosamente projetado” com “produto intrinsecamente perigoso557. Similarmente, quando se abordam os riscos associados à criação e desenvolvimento de produtos sofisticados e/ou perigosos pela indústria (sistemas de e com IA, sem dúvidas, podendo permear esses dois grupos), costuma-se apontar como fundamental a distinção entre risco inerente e risco adquirido para a análise da responsabilidade civil. Segundo Sergio Cavalieri Filho, o risco inerente refere-se à periculosidade latente de certos produtos – como armas de fogo, medicamentos com contraindicações e agrotóxicos –, cuja periculosidade é normal, previsível e intrínseca à sua natureza558. Já o risco adquirido caracteriza-se pela imprevisibilidade e anormalidade, surgindo de produtos que se tornam perigosos em razão de defeitos. Tais produtos excedem os padrões de segurança legitimamente esperados pelos consumidores, ensejando a responsabilidade objetiva do fornecedor559. Por sua vez, a fase de fabricação de em sistemas de IA que utilizam machine learning, abrange operações como extração, transformação, carga e integração de dados, etiquetagem, limpeza, anonimização de dados pessoais, treinamento, teste e validação do sistema560. Essas tarefas são frequentemente externalizadas e costumam ocorrer, segundo Marina Cas556 Barbosa, 2021. 557 Navarro, Suzana Navas. Daños Ocasionados por Sistemas de Inteligencia Artificial: Especial Atención a su Futura Regulación. Granada: Ed. Comares, pp. 88-89. 558 Não obstante, o fornecedor tem o dever de informar adequadamente sobre tais riscos, sob pena de configurar defeito de comercialização. Cavalieri Filho, 2023, p. 256. 559 Idem. 560 Navarro, 2022, p. 90.

Fato do ProdutoRisco do DesenvolvimentoCDC

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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