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Direito para Startups

Estruturação jurídica completa para startups em todas as fases — do MVP ao scale-up. Contratos com investidores, vesting, cap table e governança corporativa.

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Estruturação societária
Contratos com investidores (SAFE, conversíveis)
Vesting e stock options
Cap table e governança
Due diligence jurídica

Perguntas Frequentes

A Sociedade Limitada (LTDA) é a mais comum por sua flexibilidade e menor custo, mas startups que buscam investimento institucional frequentemente migram para S.A. A escolha depende do estágio, número de sócios e estratégia de captação. O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) trouxe facilidades como o uso de contratos de investimento conversível.

O vesting é um mecanismo de aquisição gradual de participação societária, geralmente ao longo de 4 anos com cliff de 1 ano. No Brasil, pode ser estruturado via contrato de opção de compra de quotas, plano de stock options ou contrato de parceria. É essencial prever cláusulas de good leaver/bad leaver e tratamento tributário adequado.

Cap table (tabela de capitalização) é o registro detalhado de todos os sócios, investidores e detentores de opções de uma startup, incluindo percentuais, diluições e direitos. Mantê-lo atualizado é fundamental para rodadas de investimento, due diligence, governança e para evitar conflitos societários que podem inviabilizar o crescimento da empresa.

Uma rodada típica envolve: term sheet, contrato de investimento (conversível ou equity), acordo de acionistas, alteração do contrato social, due diligence jurídica e pareceres legais. O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) permite instrumentos simplificados como o contrato de investimento conversível, que não caracteriza o investidor como sócio.

A prevenção é feita por um acordo de sócios robusto que defina: vesting, regras de saída (drag-along, tag-along), cláusulas de não-competição, distribuição de responsabilidades, processo decisório e resolução de impasses. Quanto mais cedo essas regras forem definidas, menor o risco de disputas que comprometam a operação.

A contratação de PJ é lícita quando há genuína autonomia, sem subordinação, habitualidade e pessoalidade típicas do vínculo empregatício. Caso contrário, há risco de reconhecimento de vínculo trabalhista com pagamento de verbas retroativas. A Reforma Trabalhista permite a "pejotização", mas a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação caso a caso.

A Lei Complementar 182/2021 criou um ambiente jurídico mais favorável para startups, com instrumentos de investimento simplificados, sandbox regulatório, tratamento diferenciado em licitações e proteção ao investidor-anjo. Ela define startup como empresa com até 10 anos e receita bruta de até R$ 16 milhões/ano, abrindo portas para benefícios específicos.

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