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Perguntas Frequentes

Um contrato SaaS robusto deve conter: definição clara do escopo do serviço, SLA com métricas mensuráveis (uptime, tempo de resposta), propriedade intelectual, tratamento de dados pessoais (DPA conforme LGPD), cláusula de portabilidade e exclusão de dados, limitação de responsabilidade, condições de reajuste e previsão para descontinuação do serviço.

O contrato deve definir: escopo detalhado com especificação funcional, cronograma com marcos de entrega, critérios de aceite, propriedade do código-fonte e da documentação, cessão de direitos patrimoniais, regime de manutenção, cláusulas de confidencialidade e penalidades por atraso. A metodologia ágil exige flexibilidade contratual para sprints e alterações de escopo.

SLA é o acordo de nível de serviço que define padrões mínimos de qualidade: disponibilidade (ex.: 99,9%), tempo de resposta a incidentes, tempo de resolução e penalidades em caso de descumprimento. As métricas devem ser objetivas, mensuráveis e alinhadas à criticidade do serviço para o negócio. Créditos de serviço são o remédio mais comum para violações de SLA.

É obrigatório incluir um Data Processing Agreement (DPA) que defina: finalidade do tratamento, categorias de dados, medidas de segurança, subprocessadores autorizados, direitos de auditoria, obrigações de notificação de incidentes e condições de devolução/exclusão de dados ao término do contrato. A LGPD exige corresponsabilidade entre controlador e operador.

Contratos internacionais de tecnologia exigem atenção à: transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD), lei aplicável e foro competente, tributação (IRRF sobre remessas, ISS, PIS/COFINS-Importação), proteção de propriedade intelectual em múltiplas jurisdições e cláusula de arbitragem internacional. Cláusulas padrão contratuais (SCCs) facilitam a conformidade com a LGPD.

Sim, desde que o contrato preveja esse direito. Falhas recorrentes no SLA configuram inadimplemento contratual e podem justificar rescisão com indenização. É recomendável que o contrato defina um período de cura (cure period), escalonamento de penalidades e critérios objetivos para a rescisão motivada, evitando discussões judiciais sobre a gravidade da falha.

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