Entretanto, aqui já vale a ressalva de que, para a grande maioria dos autores consultados, a comparação entre inteligência artificial e animais encontra limites desde logo (para muitos, intransponíveis): um animal possui instintos inatos, ao passo que uma IA é fruto de programação – embora tenha capacidade para a imprevisibilidade; o guardião do animal tem meios físicos de contê-lo, mas nem sempre o operador da IA consegue “intervir” quando o sistema adquire novas camadas de inteligência ou trafega online em servidores remotos628 (remete-se para a distinção que os franceses criaram, vista no ponto anterior, sobre a guarda da “estrutura da coisa” e a guarda do “comportamento da coisa”). Ainda assim, a teoria da guarda de animais inspirou a construção de teorias mais amplas de responsabilidade objetiva, mirando a proteção de terceiros contra comportamentos imprevisíveis. No Brasil, há quem sustente que o regime do art. 936, adaptado, poderia alcançar a IA, justificando a imputação de responsabilidade objetiva ao detentor (usuário, desenvolvedor ou proprietário) – desde que, de fato, haja algum grau de controle ou proveito econômico629. Monteiro Filho e Rosenvald, por exemplo, sugerem que as inteligências artificiais “essencialmente selvagens” equivaleriam a animais ferozes, ao passo que as IA “domesticadas” seriam aquelas sob controle efetivo do detentor630. Nesse paralelo, porém, os autores questionam como aferir se uma IA continua “adequadamente domesticada”, dado que seus algoritmos se expandem e evoluem631. Da mesma forma, Tepedino e Silva observam que a imprevisibilidade do animal guarda semelhança estrutural com a tomada de decisão de uma IA, justificando uma responsabilidade objetiva análoga ao art. 936 do CC632. Essa visão encontra eco também em outros ordenamentos. No direito português, Antunes defende que, “Na ausência da personificação e da atribuição das inerentes capacidades jurídicas, um regime equiparável ao dos 628 Bonnet, 2015, pp. 19-20. 629 Facchini Neto e Andrade, 2023, p. 93. 630 Monteiro Filho e Rosenvald, 2021. 631 Idem. 632 Tepedino, Gustavo; Silva, Rodrigo da Guia. Desafios da Inteligência Artificial em Matéria de Responsabilidade Civil. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 21, n. 03, 2019. Disponível em: https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/465. pp. 81-82.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".