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ImputaçãoCapítulo 3

3.3. O Fato da Coisa e o Fato do Animal

No contexto da inteligência artificial, observamos que a busca por uma teoria ou regime jurídico ideal envolve a convergência de elementos dessas diferentes vertentes. A aplicação das teorias do...

Alessandro Lavorante 23 de junho de 2025 2 min de leitura

No contexto da inteligência artificial, observamos que a busca por uma teoria ou regime jurídico ideal envolve a convergência de elementos dessas diferentes vertentes. A aplicação das teorias do risco na IA muitas vezes impõe ajustes e soluções híbridas, sobretudo pela imprevisibilidade de sistemas autônomos e pela dificuldade de individualizar condutas em cadeias produtivas complexas. Nesse sentido, as reflexões agora se voltam, breve e finalmente, para modelos próprios de responsabilidade objetiva consagrados no Código Civil de 2002: a responsabilidade civil fundada no chamado “fato da coisa” e no “fato do animal” – institutos tradicionais que, ainda que não aplicáveis originalmente ao tema, não deixam de enriquecer o debate sobre a imputação de responsabilidade por danos causados por sistemas de inteligência artificial. 3.3. O Fato da Coisa e o Fato do Animal A responsabilidade civil pelo fato da coisa e a responsabilidade civil pelo fato do animal são temas que, historicamente, encontraram fundamento no Code Napoléon, de 1804 – irradiando influência para outros ordenamentos de tradição romano-germânica, como Itália, Portugal e Brasil. O desenvolvimento desses dispositivos se deu não apenas por razões históricas, mas também por motivações de política legislativa: a elaboração de normas que atribuem ao guardião ou proprietário o dever de indenizar, independentemente de culpa ou com culpa presumida, decorre da constatação de que coisas (em especial, as dotadas de risco ou defeito) e animais (portadores de instintos naturais) podem ocasionar danos a terceiros sem que haja intervenção direta do ser humano – e que os terceiros não dispunham de melhor amparo contra esses danos. Tais teorias, consolidadas ao longo de séculos, partem da noção de que determinados riscos, quando superam a capacidade de fiscalização ou previsão da conduta humana, precisam ser alocados a quem extrai proveito ou detém o poder de comando sobre o bem ou animal. Há tempos, estudiosos do tema da inteligência e da responsabilidade civil vêm traçando paralelos e possíveis aplicações, para embasar a responsabilização civil de desenvolvedores e, principalmente – algo que falta nas teorias do risco-proveito e risco da atividade, vistas até aqui, aos usuários finais.

Fato da CoisaFato do AnimalAnalogia

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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