O regime de responsabilidade em cascata, proposto por Alain Bensoussan, por sua vez, inspira-se em sistemas de responsabilidade por produtos defeituosos e por conteúdos ilícitos online, admitindo a responsabilização subsidiária de diferentes atores, a partir da dificuldade de identificar o primeiro responsável ou de obter a reparação diretamente460. Contudo, esse modelo apresenta riscos de sobrecarregar um único agente quando as contribuições são indeterminadas, o que pode acarretar injustiças ou desestímulo à inovação. A responsabilidade coletiva, adaptada por David Vladeck a partir da “common enterprise liability” norte-americana, assume que todos os que participam de um empreendimento comum podem ser solidariamente responsáveis pelos danos. Observe-se que o resultado e a terminologia coincidem com a teoria da causalidade alternativa, abordada no Capítulo 2. Há uma ligeira diferença, a nosso ver: a causalidade alternativa cuida de um elemento específico da imputação – o nexo causal –, e serve como método lógico-indutivo na hipótese em que diversas condutas – todas elas, tecnicamente, relevantes – concorreram para o fato danoso – sem que se possa atribuir, com certeza, qual foi determinante para o dano. Já a ideia estadunidense, voltada às características daquele cenário jurídico, permite ao direito, segundo Vladeck, “impor uma responsabilidade conjunta sem ter que expor e lidar com todos os detalhes que permitiriam atribuir todos os aspectos de um dano a uma ou outra parte; basta que na busca de um objetivo comum, as partes tenham cometido um erro”461. Apesar de abrangente, a “responsabilidade coletiva” aqui tratada enfrenta problemas de implementação quando múltiplos agentes participam do processo de concepção e operação da IA, exigindo, em alguns casos, na palavras de Bonnet, “pools de responsáveis” com repartição prévia dos riscos462. Portanto e por fim, como se vê, a funcionalidade do nexo de imputação, no contexto da IA, não se limita à pergunta “quem causou o dano?” – mas, antes, “quem deve responder pelos riscos e em que medida?”. Além de evitar que a complexidade técnica leve à impunidade de agentes economi460 Bonnet, 2015, p. 44. 461 Vladeck, David. Machines Without Principals: Liability Rules and Artificial Intelligence. Washington Law Review. v. 89, n. 1. 2014. Disponível em: https://digitalcommons.law.uw.edu/ wlr/vol89/iss1/6/. p. 117. 462 Bonnet, 2015, pp. 44-45.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".