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ImputaçãoCapítulo 3

3.1. O Nexo de Imputação e os Regimes de Responsabilidade: Conceitos Fundamentais

Ainda no direito comparado, o Expert Group on Liability and New Technologies455 defende um modelo híbrido de responsabilidade objetiva e gestão de riscos, de modo que a responsabilidade objetiva...

Alessandro Lavorante 14 de março de 2025 2 min de leitura

Ainda no direito comparado, o Expert Group on Liability and New Technologies455 defende um modelo híbrido de responsabilidade objetiva e gestão de riscos, de modo que a responsabilidade objetiva recaia sobre quem administra e controla os riscos inerentes à disponibilização da IA no mercado, ao passo que a gestão de riscos deve ser atribuída ao ator mais próximo causalmente do evento danoso, a depender do tipo de mau funcionamento456. Nesse debate, entre outras sugestões, surge a proposta de imposição de seguro obrigatório para operadores econômicos em situações previsíveis e calculáveis, e, como alternativa, a criação de fundos de compensação para cenários sem seguro obrigatório, garantindo a reparação em casos de difícil cobertura457. A pluralidade de regimes de atribuição de responsabilidade em IA também se revela em alguns esforços doutrinários específicos para o tema – como as classificações recolhidas por Adrien Bonnet, que se dividem em três modelos principais de imputação: individual, em cascata e coletiva. Na responsabilidade individual, podem-se distinguir critérios de poder efetivo ou estatutário para definir quem responde pelos danos. O critério de poder efetivo engloba o poder de governo – dos criadores ou desenvolvedores –, o poder de acionamento – relacionado ao uso da IA – e o controle físico – vinculado à supervisão direta da tecnologia458. Já os critérios estatutários se fixam em relações jurídicas específicas, como a do produtor, criador ou usuário, buscando alinhar o papel desempenhado pelo agente ao risco assumido459. 455 Liability for Artificial Intelligence and Other Emerging Digital Technologies. Pontos 5 a 12. Disponível em: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/1c5e30be-1197-11ea- 8c1f-01aa75ed71a1/language-en. O Expert Group on Liability and New Technologies (ou “Grupo de Expertos em Responsabilidade e Novas Tecnologias”) é uma iniciativa do DiretórioGeral para Justiça e Consumidores da Comissão Europeia. Suas atividades são voltadas para a análise e assessoria à Comissão em questões jurídicas relacionadas à responsabilidade civil em contextos de novas tecnologias, como inteligência artificial, robótica e dispositivos conectados. 456 D’alfonso, Giovanna. Danni Algoritmici e Sviluppi Normativi Europei tra “Liability” e “Permittance Rules”. European Journal of Privacy Law and Technologies, 2022/2, Università Editrice. Disponível em: https://universitypress.unisob.na.it/ojs/index.php/ejplt/article/ view/1719. 2022b, p. 15. 457 D’alfonso, 2022b, p. 16. 458 Bonet, 2015, pp. 42-43. 459 Bensoussan, Alain; Garapon, A. Faut-il Conférer des Droits aux Robots?. In: Esprit de Justice (émission). France Culture, out. 2014. Apud Bonnet, 2015, p. 43.

Responsabilidade SubjetivaResponsabilidade ObjetivaNexo de Imputação

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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