Ainda no direito comparado, o Expert Group on Liability and New Technologies455 defende um modelo híbrido de responsabilidade objetiva e gestão de riscos, de modo que a responsabilidade objetiva recaia sobre quem administra e controla os riscos inerentes à disponibilização da IA no mercado, ao passo que a gestão de riscos deve ser atribuída ao ator mais próximo causalmente do evento danoso, a depender do tipo de mau funcionamento456. Nesse debate, entre outras sugestões, surge a proposta de imposição de seguro obrigatório para operadores econômicos em situações previsíveis e calculáveis, e, como alternativa, a criação de fundos de compensação para cenários sem seguro obrigatório, garantindo a reparação em casos de difícil cobertura457. A pluralidade de regimes de atribuição de responsabilidade em IA também se revela em alguns esforços doutrinários específicos para o tema – como as classificações recolhidas por Adrien Bonnet, que se dividem em três modelos principais de imputação: individual, em cascata e coletiva. Na responsabilidade individual, podem-se distinguir critérios de poder efetivo ou estatutário para definir quem responde pelos danos. O critério de poder efetivo engloba o poder de governo – dos criadores ou desenvolvedores –, o poder de acionamento – relacionado ao uso da IA – e o controle físico – vinculado à supervisão direta da tecnologia458. Já os critérios estatutários se fixam em relações jurídicas específicas, como a do produtor, criador ou usuário, buscando alinhar o papel desempenhado pelo agente ao risco assumido459. 455 Liability for Artificial Intelligence and Other Emerging Digital Technologies. Pontos 5 a 12. Disponível em: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/1c5e30be-1197-11ea- 8c1f-01aa75ed71a1/language-en. O Expert Group on Liability and New Technologies (ou “Grupo de Expertos em Responsabilidade e Novas Tecnologias”) é uma iniciativa do DiretórioGeral para Justiça e Consumidores da Comissão Europeia. Suas atividades são voltadas para a análise e assessoria à Comissão em questões jurídicas relacionadas à responsabilidade civil em contextos de novas tecnologias, como inteligência artificial, robótica e dispositivos conectados. 456 D’alfonso, Giovanna. Danni Algoritmici e Sviluppi Normativi Europei tra “Liability” e “Permittance Rules”. European Journal of Privacy Law and Technologies, 2022/2, Università Editrice. Disponível em: https://universitypress.unisob.na.it/ojs/index.php/ejplt/article/ view/1719. 2022b, p. 15. 457 D’alfonso, 2022b, p. 16. 458 Bonet, 2015, pp. 42-43. 459 Bensoussan, Alain; Garapon, A. Faut-il Conférer des Droits aux Robots?. In: Esprit de Justice (émission). France Culture, out. 2014. Apud Bonnet, 2015, p. 43.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".