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ImputaçãoCapítulo 3

3.1. O Nexo de Imputação e os Regimes de Responsabilidade: Dimensões Contemporâneas

Situação igualmente delicada se coloca na adoção de IA nas carreiras jurídicas – privadas ou públicas. O art. 34 do Estatuto da OAB, por exemplo, prevê que os advogados são responsáveis pelos atos...

Alessandro Lavorante 28 de fevereiro de 2025 3 min de leitura

Situação igualmente delicada se coloca na adoção de IA nas carreiras jurídicas – privadas ou públicas. O art. 34 do Estatuto da OAB, por exemplo, prevê que os advogados são responsáveis pelos atos que, no exercício profissional, praticarem com dolo ou culpa435. Pelo lado do Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)436 prevê que o magistrado será responsabilizado, por danos causados, apenas em caso de dolo; pela redação do dispositivo, sequer negligência ou imprudência ensejam sua responsabilização pessoal437. Obviamente, à época da elaboração da LC 35/79, as ideias sobre sistemas autônomos ou tecnologias congêneres não entravam em discussão no âmbito legislativo. Passados 50 anos, entretanto, permanece igual a redação do dispositivo. Por isso, o alerta de Eduardo Tomasevicius Filho: se um software “decide” processos, imputar conduta dolosa a um programa ou ao juiz que o utiliza seria artificial – conduzindo, na prática, a uma irresponsabilidade civil pela tomada de decisões enviesadas438. Indaga-se, igualmente, se, no caso de substituição plena do julgador por IA, seria aplicável o regime subjetivo do magistrado ou a responsabilidade objetiva do Estado, com fulcro no art. 37, § 6º da Constituição (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”)439. A situação é similar para os membros do Ministério Público440. 435 Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). 436 Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Art. 49. Responderá por perdas e danos o magistrado, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (...) O Código de Processo Civil (“CPC” – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) também prevê a responsabilidade dos juízes: Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;. 437 Tomasevicius Filho, 2023, p. 426. 438 Idem. 439 Ibidem, p. 422. Adiante (3.2.1) trataremos sobre as contribuições da teoria do risco administrativo em relação à IA. 440 Cujo regime de responsabilidade civil está positivado especificamente no CPC, art. 181: O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Responsabilidade SubjetivaResponsabilidade ObjetivaNexo de Imputação

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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