em prejuízo, também pode surgir responsabilidade pela adoção de uma atitude contrária aos alertas da IA427. Essa transferência de capacidade decisória para sistemas de IA é um fenômeno transversal a vários setores, inclusive ao âmbito médico. No exercício da medicina, enquanto arte praticada por seres humanos, há discussões sobre o chamado “ato médico” e a responsabilidade técnica envolvida. Com a IA, o ponto de tensão recai sobre o grau de delegação de decisões e procedimentos (por exemplo, a interpretação de exames) a softwares que funcionam como black-boxes. Nesse contexto, o desenvolvedor da IA pode responder civilmente pela disponibilização de um produto capaz de causar danos, equiparando-se a qualquer outro fornecedor de equipamento médico. Segundo Eduardo Tomasevicius Filho, o profissional de saúde, por sua vez, encontra-se numa posição de insegurança ao utilizar o resultado interpretado pelo algoritmo, pois ignora os critérios de decisão, mas, ainda assim, deve zelar pelo bem-estar do paciente428. Ainda na seara de serviços médicos, há que se distinguir a responsabilidade do profissional (subjetiva) daquela do hospital ou do plano de saúde (objetiva), sem prejuízo de ações regressivas quando configurada culpa do médico429. Entretanto, segundo Maria Helena Diniz, pode não haver vínculo contratual e a responsabilidade, assim, ser extracontratual – haja vista existirem profissões que desempenham função social e obedecem a obrigações legais concomitantes às contratuais, como a médica430. Em muitas hipóteses, por outro lado, a relação médico-paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, ensejando responsabilidade objetiva dos estabelecimentos de saúde, sem necessidade de recorrer ao Código Civil. A responsabilidade 427 Ibidem, p. 21.3. 428 Tomasevicius Filho, Eduardo. Entre a Teoria e a Prática: a Responsabilidade Civil pelo Uso de Inteligência Artificial no Brasil. In: Chinellato, Silmara J. da A. (Coord.); Tomasevicius Filho, Eduardo (Org.). Inteligência Artificial: Visões Interdisciplinares e Internacionais [Ebook]. São Paulo: Almedina, 2023, pp. 424-425. 429 Gagliano e Pamplona Filho, 2024. p. 245. 430 Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 7 – Responsabilidade Civil. 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2020, p. 327.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".