Voltar ao Blog
ImputaçãoCapítulo 3

3. Critérios de Imputação de Responsabilidade pela IA: Aspectos Práticos

A IA tensiona esses regimes, pois pode tanto operar sob pleno controle de seus desenvolvedores ou usuários quanto tomar decisões autônomas que escapam ao escrutínio humano imediato. O objetivo...

Alessandro Lavorante 30 de janeiro de 2025 2 min de leitura

A IA tensiona esses regimes, pois pode tanto operar sob pleno controle de seus desenvolvedores ou usuários quanto tomar decisões autônomas que escapam ao escrutínio humano imediato. O objetivo aqui é delimitar os nexos de imputação que justificam atribuir a obrigação de indenizar a determinados agentes, explorando como a ideia de culpa (lato sensu) ou de risco, entre outros fatores, é adaptada às novas tecnologias. Veremos que a responsabilidade decorrente da IA pode ser estruturada sob modelos de responsabilidade subjetiva, objetiva ou híbridos, a depender da legislação aplicável (por exemplo, no Código Civil, no CDC, no Projeto de Lei 2.338/23, na própria Constituição Federal ou em possíveis futuros marcos normativos). Analisaremos como a doutrina moderna e o direito – pátrio e comparado – vêm propondo soluções de diversas naturezas: classificando as inteligências artificiais de acordo com critérios de risco, sugerindo regimes de responsabilidade objetiva ou presunção de culpa (de acordo com os critérios anteriores), inversão do ônus da prova, obrigações acessórias e de compliance mais estritas, entre outros mecanismos. É justamente nessa convergência de princípios – reparação integral, diversidade de regimes (subjetivo/objetivo) e peculiaridades tecnológicas – que se organiza a análise deste capítulo, chamando a atenção para o fato de que a centralidade do nexo de imputação não pode ser reduzida a um elo causal meramente fático: envolve, em última instância, elementos valorativos que indicarão “quem deve pagar o prejuízo” e “por que” o fará. Para lidar com essa pluralidade de cenários, o capítulo está estruturado em subcapítulos que abordam, gradualmente, os conceitos fundamentais de culpa (lato sensu) e risco (nos regimes subjetivo/objetivo), passando pelas teorias que sustentam a responsabilidade objetiva (do risco administrativo, profissional, proveito, criado, excepcional e integral) e culminando em perspectivas específicas, como a responsabilidade pelo fato das coisas, pelo fato de animais e pelo fato de terceiros (pais, tutores, empregadores), sempre tendo como pano de fundo a atuação da IA. Abrimos a análise com a discussão sobre o nexo de imputação e as modalidades clássicas de responsabilidade subjetiva (fundada na culpa) e objetiva (lastreada no risco). Abordam-se as premissas da responsabilidade civil no direito brasileiro, especialmente a partir do Código Civil e do

ImputaçãoResponsabilidadeCritérios

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

Precisa de assessoria jurídica?

Entre em contato para uma consulta especializada em Direito e Tecnologia.

Fale Conosco