Capítulo 3 Critérios de Imputação de Responsabilidade pelos Fatos Decorrentes da Inteligência Artificial A crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial tem provocado transformações significativas em diversos setores da sociedade, ampliando a necessidade de revisão dos pressupostos tradicionais de responsabilidade civil. Se, por um lado, a dinâmica tecnológica impulsiona inovações e oportunidades de desenvolvimento, por outro, a complexidade dos sistemas de IA e a dispersão de agentes envolvidos no seu ciclo de criação, produção e uso apresentam novos desafios na definição de quem responde pelos danos causados. Nesse contexto, o presente capítulo examinará os principais critérios de imputação de responsabilidade aplicáveis a situações em que a inteligência artificial figura como elemento central no surgimento de danos. Parte-se da premissa de que responsabilidade civil brasileira se ancora no imperativo de reparação integral dos danos causados a terceiros. Por sua vez, esse dever de reparação surge a partir de diferentes fontes e se divide em regimes distintos. O regime de responsabilidade subjetiva é fundamentado na culpa (dolo ou culpa em sentido estrito); o objetivo, lastreado no risco. No modelo objetivo, prescinde-se da prova de culpa, mas são indispensáveis a ação ou omissão do agente, a relação de causalidade com o prejuízo e o dano em si, patrimonial ou extrapatrimonial386. O direito brasileiro também mantém a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual. Na primeira, há uma infração de deveres assumidos a partir de um vínculo formalizado entre as partes. Assim, se configurado o inadimplemento de uma obrigação, surge a necessidade de reparação pelos danos causados. Na extracontratual, a violação não de386 Rizzardo, Arnaldo. Responsabilidade Civil [Ebook]. 8. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, pp. 33-34.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".