cadeia de produção ou distribuição responderá solidariamente pelo vício ou defeito do produto ou serviço324. Em complemento, vale observarmos, brevemente, como as legislações e propostas regulamentares sobre inteligência artificial estão tratando o tema das excludentes de responsabilidade. Em linhas gerais, tais normativos ampliam a compreensão sobre as obrigações dos desenvolvedores de IA, estabelecem mecanismos de gestão de riscos e tratam de hipóteses de exclusão ou limitação de responsabilidade, a exemplo da presunção de causalidade, da culpa exclusiva de terceiros ou do próprio usuário, e da adoção de boas práticas de segurança para evitar ou mitigar danos. O Capítulo V da versão recém aprovada no Senado325 do PL 2338/23 estabelece um regime específico de responsabilidade civil para fornecedores e operadores de sistemas de inteligência artificial. O art. 27 impõe a obrigação de reparação integral por danos, independentemente do grau de autonomia do sistema. Para sistemas de alto risco326 ou risco excessivo327, adota-se a responsabilidade objetiva (§ 1º), concentrando-se no nexo causal entre o dano e o sistema. Chama atenção, na redação do dispositivo, que os fornecedores ou operadores de sistemas de IA responderão “na medida 324 Ibidem, pp. 584-585. 325 Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233#tramitacao_ 10993293. Acesso em: 20 dez. 2024. 326 De acordo com o PL 2338/23, os sistemas de inteligência artificial classificados como de alto risco (Seção III) abrangem uma gama de aplicações críticas (art. 17). Isso inclui seu uso em infraestruturas essenciais como controle de trânsito e distribuição de água (inc. I), educação e avaliação de estudantes (inc. II), recrutamento e avaliação de candidatos a emprego (inc. III), análise de elegibilidade para serviços públicos ou privados essenciais (inc. IV), definição de capacidade de crédito (inc. V), resposta a emergências (inc. VI), administração da justiça (inc. VII), veículos autônomos com potencial de risco à integridade física (inc.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".