Adaptando, podemos pensar no caso de uma plataforma de ensino online que já apresentava sérias vulnerabilidades no banco de dados (concausa preexistente). Posteriormente, uma empresa de IA implanta um módulo de recomendação (baseado em redes neurais) que, por falha de configuração, expõe ainda mais os dados dos estudantes. A brecha, contudo, não é rompida pela implantação da IA, pois as vulnerabilidades já existiam e contribuíram para o vazamento. O problema de segurança anterior (concausa preexistente) não afasta a responsabilidade do agente que adicionou o módulo defeituoso; ambos se somam para ocasionar o dano. Já as concausas supervenientes ou concomitantes, surgidas após o desencadeamento do nexo causal, também não afastam a responsabilidade se apenas reforçam o dano; mas podem romper o nexo se se tornam causa direta e exclusiva de um novo resultado289. O autor explica que, para que haja o rompimento do nexo, a causa superveniente deve constituir nova sequência causal completamente independente, assumindo o papel de causa direta e imediata do dano subsequente. Clássico é o exemplo de um sujeito alvejado por um disparo que, embora fosse fatal, morre antes devido a um terremoto absolutamente imprevisível e independente290. Nessa hipótese, pela lógica da causa superveniente completamente independente, a conexão causal com o disparo se romperia. Em outro exemplo, veja-se o caso de uma empresa de logística que utiliza um sistema de roteirização de caminho por IA que envia um caminhão por uma rota insegura. Esse erro já encaminhava a empresa para um possível atraso na entrega (primeiro dano). Porém, no trajeto, ocorre um colapso repentino da ponte – um evento externo, completamente imprevisível e sem relação com o sistema de IA. O caminhão cai no rio e perde toda a carga. Neste caso, o colapso da ponte é uma causa superveniente completamente independente (como um “terremoto” no exemplo clássico), rompendo o nexo com o erro de roteirização do sistema de IA. O prejuízo de perder a carga decorre exclusivamente do desabamento imprevisível. 289 Nesse sentido, não há nexo causal entre a morte de uma parturiente vítima de aneurisma e o parto em si, quando o evento fatal ocorre independentemente do procedimento. Cavalieri Filho, 2023, p. 66. 290 Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 113.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".