Em atividades guiadas ou executadas por IA, o nexo causal não se limita à relação humana tradicional, pois envolve processos de decisão potencialmente autônomos, muitas vezes opacos, cujo resultado pode escapar ao controle imediato dos desenvolvedores ou usuários. Esse cenário desafia a doutrina a compatibilizar as teorias clássicas de causalidade com a realidade de danos imprevisíveis ou dificilmente rastreáveis. Assim, compreendidas as estrutura básicas das relações de responsabilidade civil, e dadas as inúmeras possibilidades e intervenções envolvendo tecnologias tão complexas e difundidas como as que carregam inteligência artificial, depreende-se a necessidade de abordar os cenários em que o dano decorre de uma multiplicidade de causas, sejam elas concomitantes ou sucessivas: trata-se do estudo das chamadas concausas. A compreensão detalhada dessas concausas se torna imprescindível para analisarmos, depois, os reflexos jurídicos da multiplicidade de agentes envolvidos em um dano – que o ordenamento brasileiro recebe, principalmente, através da responsabilidade solidária –, bem como as excludentes de responsabilidade. É o que se propõe fazer a seguir. Ao final, dada a diversidade de enfoques com que a causalidade é trabalhada (com diversas soluções surgindo para um mesmo problema), nos dedicaremos, sem perder o enfoque prático, à resposta que as teorias clássicas e modernas da causalidade dão a essa multiplicidade de causas e fatores de intervenção e exclusão, mitigação ou agravamento do dano e da responsabilidade. 2.3.1. As Concausas e a Multiplicidade de Agentes A análise das concausas, causas concorrentes ou causalidade múltipla270 – eventos preexistentes, concomitantes ou supervenientes, de natureza humana ou natural271, que reforçam ou alteram a sequência causal sem necessariamente romper o vínculo com o dano – fornece um ponto de partida para entender como agentes externos se associam ao ato originário. De início, cumpre reforçar que, tal como ocorre no direito penal, o concurso 270 A doutrina majoritária parece tratar os termos como sinônimos. De fato, as “espécies” que daí derivam já são, por si mesmas, tão complexas, que não entendemos ser o melhor caminho, em um estudo que não tem por objetivo investigar a origem desses institutos, buscar distinções também no “gênero”. 271 Tartuce, 2011, pp. 226-227.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".