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Responsabilidade CivilCapítulo 2

2. Elementos de Responsabilidade Civil e Relações com a IA: Aspectos Práticos

da responsabilidade178. Não obstante, a introdução teórica ao tema da culpa e seus elementos constitutivos nos pareceu imprescindível, no Capítulo 3, para abordar a temática da imputação de...

Alessandro Lavorante 20 de julho de 2024 2 min de leitura

da responsabilidade178. Não obstante, a introdução teórica ao tema da culpa e seus elementos constitutivos nos pareceu imprescindível, no Capítulo 3, para abordar a temática da imputação de responsabilidade civil derivada de ações autônomas e danos em geral causados por sistemas de IA – seja (i) para reforçar as dificuldades trazidas pela opacidade de muitos desses sistemas, (ii) para apresentar a temática da responsabilidade dos profissionais liberais e dos funcionários públicos que participam dessas tecnologias, (iii) pela sua relevância na análise do dano entre os particulares e/ou em vias de responsabilidade regressiva, ou (iv) para melhor ilustrar, no próprio Capítulo 3, a passagem dos regimes de responsabilidade civil subjetivo para o objetivo através das teorias do risco. A noção de imputabilidade também surge como tema de debate doutrinário. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho fazem referência ao posicionamento de René Savatier, que considera a imputabilidade como um elemento autônomo da responsabilidade civil179. No entanto, esses autores discordam dessa visão, argumentando que a imputabilidade se encontra já implícita nos pressupostos tradicionais da responsabilidade180. No caso do presente trabalho, a opção por manter o nexo de imputação como um elemento autônomo – e dedicarmos todo o Capítulo 3, de certa forma, ao tema – encontra justificativa na necessidade que encontramos de delimitar com maior precisão os critérios normativos de atribuição de responsabilidade em um contexto desafiador: no caso da inteligência artificial, a imputação de responsabilidade – ou ao menos o desenvolvimento teórico desta – deve abranger critérios mais amplos que contemplem os diversos atores envolvidos no ciclo de desenvolvimento e operação de sistemas autônomos, como desenvolvedores, fornecedores de dados, proprietários e operadores, além da real possibilidade, igualmente desafiadora, de um mesmo fato poder ser interpretado através de diversas normas (responsabilidade civil objetiva do usuário de um sistema de IA pelo fato da coisa, responsabilidade consumerista do fornecedor 178 Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 25. 179 Traité de la Responsabilité Civile em Droit Français, 2. ed., LGDJ, 1951, v. 1, p. 5, 205 e s., 285 e 291 e ss. Apud Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 27. 180 No exemplo clássico de um menor absolutamente incapaz, que, embora inimputável, gera responsabilidade por seus atos, a responsabilidade recairá sobre seu responsável legal, e não sobre o próprio agente do ato lesivo.

Responsabilidade CivilElementosIA

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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