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Inteligência ArtificialApresentação

Apresentação: Aplicações e Implicações

Limites, contribuições e perspectivas desta obra sobre IA e responsabilidade civil, com aportes para o debate jurídico sobre sistemas autônomos no Brasil e no exterior.

Alessandro Lavorante 27 de janeiro de 2024 4 min de leitura

Cabe ressaltar que esta obra não busca — e nem poderia — oferecer soluções definitivas ou revolucionárias para as complexas questões que envolvem a inteligência artificial e o Direito. O próprio estágio de desenvolvimento da tecnologia, marcado por transformações que se sucedem em meses e não em décadas, impede qualquer pretensão de completude ou de definitividade. O que se pretende é, antes, abordar um tema atual com o rigor metodológico que ele exige e contribuir para o debate jurídico sobre a necessidade de adaptação dos institutos tradicionais às transformações tecnológicas em curso.

Sem pretensão de esgotar o tema, o estudo tem por intuito trazer aportes acerca dos desafios e oportunidades que a IA representa para o campo jurídico, especialmente no âmbito da responsabilidade civil. Promove-se, assim, uma reflexão crítica sobre os caminhos possíveis para enfrentar os desafios impostos por sistemas autônomos, buscando servir de subsídio tanto para a comunidade acadêmica e pesquisadores do tema quanto para os profissionais do Direito que, no cotidiano de sua prática, deparam-se crescentemente com questões que os manuais tradicionais não contemplam.

A pertinência do tema é incontestável. Segundo levantamento da McKinsey Global Institute, a IA generativa pode adicionar entre 2,6 e 4,4 trilhões de dólares à economia global anualmente. Esse potencial econômico imenso vem acompanhado de riscos proporcionais, que o Direito precisa ser capaz de mapear e mitigar. O Forum Econômico Mundial identificou os riscos relacionados à IA como um dos principais desafios globais da próxima década, ao lado das mudanças climáticas e da instabilidade geopolítica. Nesse contexto, a responsabilidade civil assume um papel que transcende o meramente ressarcitório: ela funciona também como mecanismo preventivo, ao criar incentivos para o desenvolvimento responsável de sistemas de IA.

A questão da prevenção merece destaque especial. Um dos princípios fundamentais da teoria econômica do Direito, associado a autores como Richard Posner e Guido Calabresi, é que as regras de responsabilidade civil devem ser desenhadas de modo a induzir os atores a internalizar os custos dos danos que suas atividades podem causar. Aplicado à IA, esse princípio sugere que o regime de responsabilidade mais eficiente é aquele que onera quem está em melhor posição para prevenir o dano — que, na maioria dos casos, será o desenvolvedor ou o operador do sistema, e não a vítima. A responsabilidade objetiva, nesse sentido, não é apenas uma solução de equidade, mas também de eficiência econômica.

Contudo, a aplicação simplista da responsabilidade objetiva a todos os casos de danos por IA pode gerar consequências indesejáveis. O risco de responsabilidade excessiva pode desincentivar o desenvolvimento de sistemas de IA potencialmente benéficos — como os utilizados no diagnóstico precoce de doenças — se os custos de conformidade e de seguro tornem-se proibitivos para empresas inovadoras de menor porte. Parece-nos, portanto, que a solução mais adequada é uma abordagem diferenciada, que calibre o regime de responsabilidade de acordo com o nível de risco do sistema de IA em questão — precisamente a lógica adotada pelo AI Act europeu em sua classificação de sistemas de alto risco, de risco limitado e de risco mínimo.

Cabe também reconhecer os limites desta obra. A velocidade das transformações tecnológicas é tal que qualquer análise corre o risco de ser parcialmente superada entre o momento de sua elaboração e o de sua leitura. O surgimento de novos modelos de IA, o avanço das negociações regulatórias e o desenvolvimento de jurisprudência específica sobre o tema são processos contínuos que inevitavelmente complementarão — e em alguns pontos corrigirão — as conclusões aqui apresentadas. Essa limitação, porém, não invalida o empreendimento: ao contrário, reforça a necessidade de estudos que, como este, ofereçam uma base analítica sólida sobre a qual análises futuras possam se apoiar e avançar.

Por fim, é necessário destacar um aspecto que perpassa toda a obra: a dimensão ética da responsabilidade civil por danos de IA. O Direito não opera no vácuo axiológico. As escolhas sobre quem deve suportar os riscos da IA — os desenvolvedores, os operadores, os usuários ou a sociedade como um todo, por meio de fundos de compensação — são, em última análise, escolhas sobre os valores que queremos que orientem o desenvolvimento tecnológico. Uma sociedade que coloca toda a responsabilidade sobre as vítimas está, implicitamente, subsidiando o desenvolvimento tecnológico irresponsável. Uma sociedade que distribui adequadamente os riscos entre quem deles se beneficia está, ao contrário, criando as condições para uma inovação que respeite a dignidade da pessoa humana — valor que o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal erige como fundamento da República e que deve ser o norte de toda interpretação jurídica nesse campo.

IntroduçãoResponsabilidade CivilIA

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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