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Inteligência ArtificialApresentação

Apresentação: Análise Aprofundada

Autonomia da IA, metodologia de pesquisa e escopo da obra sobre responsabilidade civil por danos causados por sistemas de inteligência artificial no Brasil e na UE.

Alessandro Lavorante 19 de janeiro de 2024 5 min de leitura

No cenário de primazia das redes sociais e plataformas digitais, quem responderá quando um programa de buscas ou de respostas exibir vieses preconceituosos, reforçando discriminações sistêmicas? A pergunta não é retórica: verificou-se, em casos concretos documentados nos Estados Unidos e na Europa, que algoritmos utilizados em processos de concessão de crédito, seleção de empregos e até em decisões de condicional penal reproduziram — e em alguns casos amplificaram — desigualdades raciais e socioeconômicas preexistentes nos dados de treinamento. Corrigir esses vieses, quando detectados, é tecnicamente possível; mas quem suporta o ônus dos danos causados antes da correção?

Além disso, surgem desafios específicos relacionados à IA generativa: quais problemas decorrem da criação, manipulação e disseminação de dados sintéticos? Como lidar com sistemas que produzem informações, conhecimentos e conteúdos em linguagem natural — incluindo textos jurídicos, laudos médicos e notícias — muitas vezes operando com uma autonomia significativa e sem supervisão humana adequada? A proliferação de deepfakes, a geração automatizada de desinformação e o uso de modelos de linguagem para fins de fraude são apenas alguns exemplos das implicações práticas que a IA generativa já produz no mundo real. Esses questionamentos representam apenas o início de uma discussão essencial e sinalizam alguns dos problemas que se colocam, atualmente, na esfera da Responsabilidade Civil.

Esta obra tem por objeto, portanto, estudar as diversas possibilidades de imputação de responsabilidade civil — sobretudo na esfera extracontratual — pelos danos ocasionados por e com sistemas de inteligência artificial. Para isso, pretende-se analisar de que modo os elementos estruturantes dessa disciplina jurídica se aplicam, na prática, às ações autônomas empreendidas por essas tecnologias, considerando suas particularidades técnicas e operacionais. O recorte metodológico é deliberado: não se trata de uma obra de Direito Penal, de Direito Regulatório ou de Filosofia da Tecnologia, embora esses campos dialoguem inevitavelmente com as questões aqui tratadas.

O uso da expressão "ações autônomas", ao longo do texto, merece esclarecimento, dado seu potencial para interpretações equivocadas. No contexto da IA, a autonomia refere-se à capacidade de operar sem intervenção humana direta em cada decisão ou ação específica. Essa autonomia, contudo, não implica consciência, intenção ou livre-arbítrio — características que permanecem exclusivas da esfera humana, ao menos no atual estado da ciência e da tecnologia. O que a IA realiza são processos automatizados baseados em algoritmos e dados — seja pré-programados ou adquiridos por aprendizado de máquina —, como será examinado detalhadamente no primeiro capítulo. Assim sendo, o termo "autonomia", neste trabalho, será abordado de forma técnica e funcional, delimitando-se seu significado para evitar ambiguidades e manter o rigor da análise jurídica.

Essa precisão conceitual não é meramente acadêmica. Atribuir à IA uma autonomia no sentido pleno do termo — isto é, uma vontade própria e capacidade de autodeterminação — conduziria, inevitavelmente, à discussão sobre a personalidade jurídica dos sistemas de IA, debate este que, embora relevante no horizonte de longo prazo, ainda carece de maturidade suficiente para orientar soluções práticas de responsabilização. Parece-nos mais produtivo, no estágio atual do desenvolvimento tecnológico e jurídico, tratar a IA como uma ferramenta sofisticada — porém ferramenta — e concentrar a análise nos seres humanos e organizações que a desenvolvem, implantam e operam.

Quanto à metodologia de pesquisa adotada, o trabalho estruturou-se em levantamento bibliográfico voltado à compreensão das tecnologias relacionadas à inteligência artificial, priorizando-se a produção mais recente, dada a velocidade das inovações nesse campo. Foram selecionados autores brasileiros e estrangeiros que abordam as implicações tecnológicas no Direito Civil, incluindo estudos específicos sobre responsabilidade civil e suas aplicações no contexto da IA. Consultou-se também a doutrina clássica, considerada indispensável para o embasamento teórico e para garantir uma análise equilibrada entre perspectivas tradicionais e contemporâneas — pois os alicerces da responsabilidade civil, como os elaborados por Caio Mário da Silva Pereira, Sergio Cavalieri Filho e Fernando Noronha, seguem sendo o ponto de partida necessário para qualquer reinterpretação coerente.

A escolha por um recorte predominantemente extracontratual justifica-se pela maior complexidade e lacunosidade normativa desse âmbito. Nas relações contratuais, as partes podem — e frequentemente o fazem — estabelecer cláusulas específicas de alocação de riscos relacionados ao uso de IA. Na esfera extracontratual, porém, a vítima do dano causado por um sistema autônomo não tem essa proteção prévia, dependendo inteiramente dos mecanismos gerais de responsabilização civil. É justamente nesse espaço que o ordenamento jurídico brasileiro revela suas maiores insuficiências diante da IA.

Cabe ressaltar, ainda, a dimensão comparativa da pesquisa. A análise do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act, Regulamento UE 2024/1689) e da Diretiva de Responsabilidade Civil por IA (Proposta COM/2022/496), bem como do Projeto de Lei n. 2.338/2023 em tramitação no Brasil, fornece um referencial normativo valioso para identificar tendências, convergências e divergências entre os dois sistemas. A experiência europeia, mais avançada em termos de produção legislativa, oferece lições úteis — tanto positivas quanto negativas — para a construção de um marco regulatório brasileiro adequado às realidades do país.

IntroduçãoResponsabilidade CivilIA

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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