Apresentação Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) consolidou-se como um dos pilares estratégicos do avanço tecnológico, oferecendo contribuições significativas para a sociedade. A evolução dos algoritmos, aliada ao aumento da capacidade computacional e à abundância de dados, permite que a IA seja aplicada em áreas cruciais, como diagnósticos médicos, prevenção de ameaças à cibersegurança e redução de acidentes de trânsito – proporcionando benefícios que impactam diretamente a qualidade de vida. Contudo, o mesmo progresso tecnológico que permite essas inovações também levanta desafios complexos e inéditos: erros, enviesamentos e “alucinações” da IA podem gerar discriminação em processos seletivos, diagnósticos médicos equivocados, decisões judiciais injustas e acidentes com veículos autônomos. Além de distorções em mercados financeiros e ciberataques que comprometem infraestruturas essenciais. Esse quadro traz implicações para o Direito. A ascensão da inteligência artificial desafia conceitos jurídicos tradicionais e impõe a necessidade de regulação específica para lidar com suas peculiaridades. Sistemas de IA, capazes de aprender padrões e executar ações de forma considerada autônoma, complicam a atribuição de responsabilidade, especialmente em casos de danos causados sem intervenção humana direta. É igualmente relevante o problema técnico-produtivo que emerge quando a IA apresenta distorções de funcionamento. Embora a responsabilidade do desenvolvedor, em princípio, cubra danos decorrentes de produtos defeituosos, sua aplicação tradicional encontra maiores impasses em cenários em que a autonomia da IA se aprofunda – dificultando a imputação direta nos casos em que os prejuízos não derivam de falhas de concepção ou fabricação, mas de ações autônomas inesperadas desses sistemas. Logo, quem deverá ser responsabilizado se um algoritmo levar um investidor a perder uma fortuna? E se um veículo autônomo provocar um acidente fatal? A quem impor a reparação pelos prejuízos causados por um adolescente que se auxilia de um sistema de IA – que, por sua vez, não dispõe das travas de uso adequadas – para hacking? Em um cenário
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".