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StartupsPrática Jurídica

Compliance Regulatório para Fintechs

Panorama das obrigações regulatórias aplicáveis a fintechs no Brasil. Licenças, autorizações e conformidade com normas do Banco Central e da CVM.

Alessandro Lavorante 3 de novembro de 2025 2 min de leitura

O setor de fintechs no Brasil opera em ambiente regulatório específico e dinâmico. Diferentemente de startups de outros segmentos, fintechs que oferecem serviços financeiros estão sujeitas à supervisão de órgãos como o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a SUSEP, dependendo de sua atividade.

Categorias Regulatórias

As principais categorias de fintech e suas respectivas regulamentações incluem: instituições de pagamento (reguladas pelo BCB conforme Lei nº 12.865/2013 e normas complementares); Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), reguladas pela Resolução CMN nº 4.656/2018; plataformas de crowdfunding de investimento (reguladas pela CVM); e fintechs de seguros (insurtechs), sujeitas à regulação da SUSEP.

Instituições de Pagamento

As instituições de pagamento operam em três modalidades: emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago e credenciador. A autorização do BCB é necessária quando os volumes transacionados ultrapassam os limites estabelecidos. Mesmo abaixo desses limites, a operação deve observar as normas aplicáveis.

Requisitos incluem: capital mínimo compatível com a modalidade; controles internos e gestão de risco; conformidade com regras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT); e reporte periódico ao BCB.

Open Finance

O ecossistema de Open Finance brasileiro, regulado pelo BCB, cria obrigações específicas para instituições participantes quanto ao compartilhamento de dados e serviços. Fintechs que participam do Open Finance devem implementar infraestrutura técnica e processos de conformidade compatíveis com os padrões regulatórios.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Fintechs são obrigadas a implementar programas de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), incluindo: identificação e qualificação de clientes (KYC — Know Your Customer); monitoramento de transações atípicas; comunicação de operações suspeitas ao COAF; manutenção de registros por período determinado; e treinamento regular dos colaboradores.

Sandbox Regulatório

O BCB e a CVM mantêm programas de sandbox regulatório que permitem a fintechs testarem modelos de negócio inovadores em ambiente controlado, com requisitos regulatórios temporariamente flexibilizados. A participação no sandbox pode ser estratégica para fintechs cujo modelo de negócio não se encaixa perfeitamente no arcabouço regulatório existente.

Estratégia Regulatória

Fintechs devem incorporar a estratégia regulatória ao seu planejamento de negócio desde o início. A obtenção de licenças e autorizações pode levar meses, e o descumprimento de requisitos regulatórios pode resultar em sanções severas, incluindo a proibição de operar. A contratação de assessoria jurídica especializada em regulação financeira é investimento essencial para fintechs.

FintechComplianceBanco CentralRegulação

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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