A propriedade intelectual é frequentemente o principal ativo de uma startup de tecnologia. Protegê-la adequadamente desde o início é essencial tanto para a operação do negócio quanto para a captação de investimentos. A estratégia de proteção de PI deve ser integrada ao planejamento jurídico da startup.
Marcas
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) confere proteção territorial e exclusividade de uso no segmento registrado. Startups devem registrar sua marca principal e, quando relevante, marcas de produtos específicos. A pesquisa de anterioridade antes do lançamento da marca evita conflitos com marcas pré-existentes e a necessidade de rebranding custoso.
O processo de registro no INPI pode levar anos, mas o depósito já confere direitos importantes. A proteção internacional, quando necessária, deve ser planejada considerando os mercados-alvo, podendo utilizar o Protocolo de Madrid para registros em múltiplos países.
Software e Direitos Autorais
O software é protegido automaticamente pelo direito autoral, sem necessidade de registro. Contudo, o registro no INPI pode ser útil como prova de anterioridade em disputas. O mais importante para startups é assegurar que a titularidade do código-fonte esteja documentada: todos os colaboradores e prestadores de serviço que contribuem para o desenvolvimento devem ter contratos com cláusulas claras de cessão de direitos de PI.
Patentes
Patentes de software têm escopo limitado no Brasil — o programa de computador em si não é patenteável. Contudo, invenções que utilizam software como componente, resolvendo um problema técnico de forma inovadora, podem ser patenteáveis como invenção implementada por computador. A avaliação da patenteabilidade deve ser feita com assessoria especializada.
Segredos Industriais e Trade Secrets
Muitos ativos de PI de startups são melhor protegidos como segredos industriais: algoritmos, modelos de dados, bases de clientes, processos internos e know-how operacional. A proteção legal dos segredos industriais exige medidas ativas de confidencialidade: NDAs com colaboradores e parceiros, controle de acesso à informação, políticas de segurança da informação e documentação das medidas adotadas.
Cessões e Assignments
Um erro comum em startups é não formalizar a cessão de direitos de PI. Todo contrato com colaboradores, desenvolvedores freelancers e consultores deve conter cláusula expressa de cessão de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o trabalho realizado para a startup. A ausência dessa cessão pode resultar em disputas sobre a titularidade de ativos críticos.
Monitoramento e Enforcement
A proteção de PI não se esgota no registro. Startups devem monitorar o mercado para identificar violações e estar preparadas para tomar medidas de enforcement quando necessário. Notificações extrajudiciais, medidas cautelares e ações judiciais são instrumentos disponíveis, cuja escolha deve ser estratégica e proporcional.
A estratégia de PI deve evoluir com a startup, sendo revisitada em cada novo estágio de desenvolvimento e, especialmente, antes de rodadas de investimento.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".