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StartupsPrática Jurídica

SAFE e Notas Conversíveis no Brasil

Instrumentos de investimento simplificado para startups em estágio inicial. Análise jurídica do SAFE e das notas conversíveis no contexto brasileiro.

Alessandro Lavorante 18 de outubro de 2025 3 min de leitura

Em estágios iniciais, rodadas de investimento formais podem ser desproporcionalmente custosas e demoradas para a realidade da startup. Instrumentos simplificados como o SAFE (Simple Agreement for Future Equity) e as notas conversíveis oferecem alternativas que permitem captação rápida com menor custo transacional, postergando a definição do valuation para uma rodada futura.

O SAFE no Contexto Brasileiro

O SAFE, criado pela Y Combinator, é um acordo pelo qual o investidor aporta capital em troca do direito de receber participação societária em uma rodada qualificada futura. Não é dívida — não tem prazo de vencimento, taxa de juros ou obrigação de pagamento.

A adaptação do SAFE ao direito brasileiro requer cuidados específicos. O Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021) reconheceu expressamente instrumentos de investimento conversíveis, conferindo maior segurança jurídica. O contrato de investimento-anjo e o contrato conversível são figuras previstas que podem acomodar a lógica do SAFE.

Os termos essenciais de um SAFE brasileiro incluem: o valor do investimento; o valuation cap (teto de avaliação para fins de conversão); o discount (desconto sobre o preço por participação na rodada qualificada); os eventos de conversão (rodada qualificada, evento de liquidez, dissolução); e a definição de rodada qualificada.

Notas Conversíveis

As notas conversíveis são instrumentos de dívida que se convertem em participação societária mediante a ocorrência de eventos predefinidos. Diferentemente do SAFE, possuem prazo de vencimento e podem prever pagamento de juros.

No Brasil, notas conversíveis podem ser estruturadas como debêntures conversíveis (em S.A.) ou contratos de mútuo conversível (em Ltda.). Os termos típicos incluem: principal e taxa de juros; prazo de vencimento; valuation cap e discount; eventos de conversão automática; e direitos do investidor no vencimento (conversão, extensão ou pagamento).

Comparação: SAFE vs. Nota Conversível

O SAFE é mais favorável ao empreendedor por não ser dívida e não ter vencimento. A nota conversível oferece maior proteção ao investidor por ter prazo definido e juros, além de poder ser executada como dívida em caso de não conversão. A escolha depende do poder de negociação das partes e das expectativas de cada uma.

Riscos e Cuidados

Instrumentos conversíveis podem gerar diluição significativa se acumulados em excesso antes de uma rodada precificada. Fundadores devem modelar cenários de conversão para compreender o impacto no cap table. Múltiplos instrumentos com valuation caps diferentes podem criar complexidade na conversão.

A tributação da conversão deve ser planejada antecipadamente, pois a transformação de dívida ou direito contratual em participação societária pode gerar eventos tributáveis para ambas as partes.

Recomendações Práticas

Mesmo sendo instrumentos simplificados, SAFEs e notas conversíveis não dispensam assessoria jurídica. A documentação deve ser clara quanto aos termos de conversão, ao tratamento em diferentes cenários e aos direitos de informação do investidor durante o período pré-conversão. A transparência entre as partes é fundamental para a saúde da relação.

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Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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