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Teorias do RiscoCapítulo 3

3.2.3. O Risco-Proveito: Conceitos Fundamentais

nhos ou benefícios oriundos de determinada atividade, também devem recair sobre o beneficiário os ônus decorrentes de eventuais danos. 3.2.3. O Risco-Proveito A teoria do risco-proveito (ou,...

Alessandro Lavorante 7 de abril de 2025 2 min de leitura

nhos ou benefícios oriundos de determinada atividade, também devem recair sobre o beneficiário os ônus decorrentes de eventuais danos. 3.2.3. O Risco-Proveito A teoria do risco-proveito (ou, classicamente, risco-lucro) se fundamenta na ideia de que quem aufere vantagens econômicas com uma atividade, assumindo lucros ou benefícios, deve também suportar os encargos dela decorrentes487. Essa premissa conecta-se ao princípio “onde está o ganho, aí reside o encargo” (ubi emolumentum, ibi ônus)488. Trata-se de uma concepção segundo a qual o agente que cria riscos em busca de proveito passa a responder objetivamente pelos danos que venha a causar, seja em uma atividade industrial ou comercial. Segundo a teoria do “risco-proveito”, aplica-se responsabilidade objetiva sempre que a atividade desenvolvida gere benefícios ao agente489. Como lembra Cavalieri, a principal dificuldade está em determinar se o proveito deve ser exclusivamente econômico ou se abrange qualquer vantagem, bem como na comprovação da sua efetiva existência – o que poderia onerar a vítima na tarefa de demonstrar ganho por parte do agente490. Essa perspectiva também tem concepção, assim como a teoria do risco profissional, nas proposições de Raymond Saleilles e dos franceses – e, em alguns aspectos, as duas teorias podem soar sinônimas. Entretanto, a teoria do risco profissional está historicamente ligada às relações de trabalho, surgindo para responsabilizar objetivamente o empregador, em regra, pelos danos suportados ou causados pelos empregados no exercício de suas funções, dispensando (ou postergando) a prova de culpa e atendendo à hipossuficiência do trabalhador; seu âmbito abrange situações típicas de ambiente laboral, ainda que tenha evoluído para também alcançar terceiros (art. 932, III, do Código Civil). Já a teoria do risco-proveito se fundamenta na ideia de que quem aufere vantagens econômicas, assumindo lucros e benefícios, deve também arcar com os riscos sociais de tais ganhos. En487 Miragem, 2020, p. 242. 488 Cavalieri Filho, 2023, p. 209. 489 Queiroz, João Quinelato de. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias: Critérios de Imputação Objetiva [Ebook]. São Paulo: Thomson Reuters, 2024, p. 2.1. 490 Cavalieri Filho, 2023, p. 209.

Risco-ProveitoBenefícioResponsabilidade

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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