blica, a teoria da responsabilidade civil do Estado se mostra adequada para garantir a reparação dos danos causados477. O desenvolvimento das teorias do risco e da responsabilidade objetiva no campo da administração pública influenciou diretamente a evolução da responsabilidade civil no direito privado moderno, particularmente na adoção de regimes baseados no risco. Incorporando a teoria do risco criado, como veremos adiante (3.2), o Código Civil de 2002, por meio do parágrafo único de seu art. 927, parágrafo único, ampliou a aplicação da responsabilidade objetiva para atividades privadas que, pela sua natureza, apresentam potencial lesivo. Nesse contexto, a doutrina avançou ao considerar perspectivas como a responsabilidade pressuposta, introduzida por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, segundo a qual o foco inicial deve ser a reparação das vítimas, independentemente da análise de culpa ou da existência de riscos específicos. Essa abordagem não apenas reflete as demandas sociais contemporâneas, mas também representa a evolução do direito civil no Século XXI, voltado para a proteção de direitos fundamentais e a promoção de uma reparação mais eficaz dos danos478. Contudo, o desenvolvimento dos princípios jurídicos (e humanos) ocorre de forma gradual, exigindo que retrocedamos ao contexto histórico das construções liberais dos Séculos XIX e XX, onde emerge a teoria do risco profissional. 3.2.2. O Risco Profissional Inicialmente, as transposições do risco administrativo ao domínio privado se deram, de maneira especial, nas relações de trabalho, onde a hipossuficiência do empregado e as dificuldades probatórias tornaram propícia a adoção de um regime que dispensasse – ou relegasse para um momento posterior – a prova de culpa dos danos causados pelos empregados ou aos empregados quando a serviço dos seus empregadores. Assim, surgiu a teoria do risco profissional, cuja origem e desenvolvimento remonta ao direito francês479. Caio Mário da Silva Pereira explica que, inicialmente, o risco profissional submetia o empregador à reparação pelos danos cau477 Tomasevicius Filho, 2023, p. 424. 478 Hironaka, Giselda Maria Fernandes. Responsabilidade Pressuposta. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. 479 Tartuce, 2011, pp. 161-162.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".