nal, do risco excepcional, do risco integral e do risco criado (ou do risco da atividade em sentido estrito). Cada uma delas oferece fundamentos para imputações objetivas distintas, atendendo às peculiaridades de diferentes contextos sociais e econômicos. Como a responsabilidade do desenvolvedor (empresarial ou não empresarial) de softwares com inteligência artificial é o fulcro de nosso estudo, iniciamos a análise das demais teorias para, depois de termos um panorama geral, dedicarmos o restante deste subcapítulo às discussões que orbitam o Risco Criado e o Risco da Atividade. 3.2.1. O Risco Administrativo A responsabilidade objetiva consolidou-se no Brasil como um regime fundamental para assegurar a reparação de danos nos mais diversos contextos, incluindo tanto a esfera administrativa quanto a civil. Sua base histórica remonta ao art. 194 da Constituição Federal de 1946, que introduziu a responsabilidade sem culpa do Estado, posteriormente reafirmada pelo art. 37, § 6º, da Constituição de 1988. Sob a teoria do risco administrativo, o dever de indenizar emerge da relação entre a atividade estatal e os danos causados aos cidadãos, independentemente de culpa, refletindo uma obrigação inerente ao papel do Estado em criar riscos pela execução de suas funções. Como forma de equilibrar esses acontecimentos, na parte final do § 6º do art. 37 o constituinte destacou que acabou por assegurar, ao Estado, o direito de reaver do verdadeiro causador dos danos os prejuízos cobertos, sempre que o servidor responsável tiver agido com dolo ou culpa476. No tocante ao uso do risco administrativo para a responsabilização de casos envolvendo inteligência artificial, Eduardo Tomasevicius Filho traz, entre outros, o exemplo dos sistemas de reconhecimento facial utilizados para controle de acesso – que, em si, raramente acarretam danos significativos, mas, quando empregados em funções mais sensíveis, como policiamento preditivo, apresentam elevado potencial de risco. Nesses casos, em que tais aparatos são operados pela ou para a Administração Pú476 Cavalcanti, Amaro. Responsabilidade civil do Estado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1957. t. I, pp. 304- 305. Apud Tartuce, 2011, pp. 127-128.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".