avaliar se o agente agiu dentro dos limites impostos por normas protetivas, o que remete ao conceito de risco proibido e de escopo normativo. Daí a constatação que nos permite avançar no nosso estudo: não obstante suas complexidades, a correta identificação dos clássicos elementos formadores da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo de causalidade, é apenas uma parte da equação. Para que a responsabilização seja efetivamente atribuída a alguém – seja na forma subjetiva ou objetiva –, falta agora avançarmos no debate sobre o nexo de imputação. Se o nexo causal nos mostra quem é a causa do dano, o nexo de imputação nos esclarece a razão pela qual se atribui o dever de reparar a um determinado sujeito, abarcando a análise de culpa, dolo, risco e os elementos normativos e teóricos que justificam a responsabilização. É nesse ponto que ingressaremos no próximo capítulo, conectando a dimensão fática do liame causal ao juízo propriamente jurídico que recai sobre os agentes envolvidos.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".