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Nexo de CausalidadeCapítulo 2

2.3.3. As Teorias da Causalidade: Tendências Regulatórias

constitui prejuízo “típico” do risco inerente à tecnologia, motivo pelo qual o fornecedor da IA provavelmente não responderia pelos danos. Tradicionalmente tratada dentro do estudo das concausas –...

Alessandro Lavorante 6 de janeiro de 2025 3 min de leitura

constitui prejuízo “típico” do risco inerente à tecnologia, motivo pelo qual o fornecedor da IA provavelmente não responderia pelos danos. Tradicionalmente tratada dentro do estudo das concausas – mas merecedora de um enfoque próprio373 – a teoria da causalidade alternativa vem ganhando espaço em projetos de uniformização do direito delitual. Fundamenta-se, basicamente, na presunção de que, quando um dano pode ser atribuído a condutas de diferentes sujeitos, mas não se identifica qual foi o agente causal específico, cada conduta é considerada como tendo contribuído para o resultado. Tal abordagem, como bem explica Otávio Luiz Rodrigues Jr., costuma diferir tanto da inversão do ônus da prova quanto da presunção de nexo causal, bem como da ideia de condenação com base em estatísticas genéricas, e também não se confunde com a causalidade probabilística374. Em linhas gerais, a causalidade alternativa tem como fundamento os princípios de solidariedade para casos em que há incerteza sobre o nexo causal, gerando maior objetividade na análise de responsabilidades375. No caso de ambientes virtuais que operam com IA distribuída, em que erros de programação e falta de transparência algorítmica inviabilizam a prova de um único culpado, a “responsabilidade coletiva” seria justificável. Por outro lado, a causalidade alternativa enfrenta a dificuldade de definir quem efetivamente causou o evento quando cada fator, por si, teria potência para produzi-lo. Para ressaltar o ponto, peguemos um exemplo um pouco mais complexo: três centros de pesquisa em IA desenvolvem, cada um, um módulo de “anonimização de dados” para uso em um pipeline de big data analyti373 Muitos doutrinadores costumam dividir a abordagem do nexo de causalidade entre teorias clássicas da causalidade, em um tópico, e concausalidade, em outro. Nesses casos, a causalidade alternativa costuma ser abordada, sem maiores problemas, ora pelo escopo das teorias independentes, ora pela causalidade múltipla. Por questões de afinidade temática, optamos pela abordagem apenas nesse segundo momento. 374 Rodrigues Jr., 2016, pp. 134-136. 375 No direito brasileiro, responde-se de modo análogo à hipótese de objetos arremessados de um edifício sem identificação do apartamento exato, responsabilizando-se coletivamente todos os ocupantes, solução que visa proteger o lesado. Cavalieri Filho, 2023, p. 78. Rodrigues Jr. (2016, pp. 135-136) lembra que o STJ já a utilizou em hipóteses como quedas de objetos de varandas de apartamentos (REsp 64.682/RJ, 4.ª T., j. 10.11.1998, rel. Min. Bueno de Souza, DJ 29.03.1999, p. 180.) e morte de torcedor causada por grupos rivais após um jogo de futebol (REsp 26.975/RS, 4.ª T., j. 18.12.2001, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 20.05.2002), embora sem referir nominalmente à teoria.

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Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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