Exemplos dessa aplicação incluem a condução de veículos sob efeito de álcool, que intensifica o risco de acidentes, e a omissão de socorro em casos de afogamento, onde a inação do agente aumenta o perigo de forma decisiva365. Nessa ótica, não basta um nexo de causalidade material entre a conduta e o dano; é preciso que o resultado decorra do risco introduzido pelo agente, não de uma contingência tolerada ou comum366. Transportando um caso de imputação objetiva do resultado para a esfera cível, poderíamos dar o exemplo de uma empresa que desenvolve um sistema de inteligência artificial aplicado a processos de recrutamento e seleção de pessoal. Esse software analisa currículos, perfis em redes sociais profissionais e outras informações, atribuindo pontuações aos candidatos conforme critérios pré-estabelecidos. Durante a fase de testes, a equipe técnica percebe que, devido aos dados históricos utilizados no treinamento, o algoritmo apresenta viés contra mulheres em determinadas áreas de atuação, atribuindo a elas notas sistematicamente mais baixas do que aos homens com qualificações semelhantes. Apesar de ter conhecimento dessa falha, apertados pelas exigências executivas, a empresa decide lançar o produto como está, imaginando que o impacto discriminatório seria pontual ou facilmente corrigível. Por consequência, em determinado processo seletivo para uma grande organização, o algoritmo rejeita de forma injustificada várias candidatas que, em tese, estariam entre as mais qualificadas para o cargo. Essa rejeição injusta impede que elas participem das etapas presenciais de entrevista, resultando em evidente prejuízo profissional e financeiro para essas candidatas, que acabam não concorrendo a uma oportunidade para a qual estavam plenamente aptas. 365 Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 117. 366 Alguns estudiosos sugerem que a teoria da imputação objetiva funcione, antes de tudo, como um “mecanismo científico limitador do nexo de causalidade”, auxiliando na identificação de situações onde o resultado não possa ser atribuível ao agente de modo juridicamente relevante. Com isso, a teoria não serve tanto para afirmar a causalidade, mas para filtrá-la, oferecendo um critério restritivo de imputação. Esses argumentos sugerem que a imputação objetiva poderia, com cautela, ser aplicada também ao direito civil, especialmente como um mecanismo de delimitação do nexo causal, embora permaneçam divergências sobre essa transposição entre esferas jurídicas — com sua aplicação nesta esfera sujeita a um debate significativo sobre a sua real compatibilidade com os princípios e fundamentos da responsabilidade civil. Dentro da responsabilidade civil, esse “filtro” funcionaria menos como uma teoria da causalidade, em si, e mais como uma forma de delimitação objetiva da responsabilidade, complementando a noção de causalidade no Direito. Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 117.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".