tra sobretensão para realizar testes, ignorando a possibilidade de receber alta demanda. Como resultado, ocorre um colapso local que provoca danos a transformadores, queda de energia em diversos bairros e potenciais prejuízos a equipamentos industriais. Sob a teoria do dano direto e imediato, analisa-se qual fator desencadeou de forma imediata o resultado danoso. Assim, a falha no algoritmo, ao enviar energia em excesso à subestação, seria vista como a causa principal, pois o sobrecarregamento configurou o elo direto que culminou no colapso. Embora a desatenção do operador e a manutenção deficiente tenham contribuído, o causador efetivo do evento danoso seria a decisão incorreta do sistema de IA – sem ela, o risco crítico de sobrecarga talvez jamais se consumasse. Já pela subteoria da causa necessária, investigar-se-ia se o bug no algoritmo foi efetivamente indispensável para o dano ou se as condições paralelas (manutenção mal planejada, alarme ignorado etc.) se mostraram causas autônomas capazes de romper ou relativizar o nexo de causalidade. Se se concluir que, ainda que o operador estivesse atento e a manutenção estivesse regular, a sobrecarga decorreria inevitavelmente da ordem equivocada do sistema de IA, a responsabilidade recairia majoritariamente sobre quem desenvolveu ou gerencia o software. Contudo, se os elementos concorrentes fossem considerados determinantes, a responsabilidade seria partilhada ou atenuada, pois a sucessão causal teria sido pavimentada por vários fatores que, em conjunto, levaram ao desfecho danoso. A teoria imputação objetiva do resultado, por sua vez, embora majoritariamente aplicada no direito penal, também encontra defensores pela eficiência de sua aplicação no âmbito da responsabilidade civil. Originalmente concebida por Karl Larenz e inspirada pela filosofia de Hegel, a teoria visa distinguir os atos propriamente atribuíveis ao agente dos eventos fortuitos363. No entendimento de Luiz Flávio Gomes, essa teoria implica que um sujeito só pode ser responsabilizado se tiver “criado ou incrementado um risco proibido relevante”, devendo o resultado jurídico derivar diretamente desse risco364. Esse conceito limita a responsabilidade aos efeitos de ações que introduzem ou amplificam riscos não permitidos, excluindo a imputação em casos onde o risco criado seja insignificante ou tolerado. 363 Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 115. 364 Curso de Direito Penal – Parte Geral (arts. 1º a 120). Apud Gagliano e Pamplona Filho, 2024, p. 117.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".