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Responsabilidade CivilCapítulo 2

2.2. O Dano: Considerações Críticas

Os diferentes capítulos do Regulamento se tornarão aplicáveis de forma escalonada: 6 meses após a entrada em vigor para proibições sobre IA de risco “inaceitável”, nove meses após para códigos de...

Alessandro Lavorante 25 de setembro de 2024 2 min de leitura

Os diferentes capítulos do Regulamento se tornarão aplicáveis de forma escalonada: 6 meses após a entrada em vigor para proibições sobre IA de risco “inaceitável”, nove meses após para códigos de conduta, 12 meses após para autoridades de notificação, modelos de IA de propósito geral, governança e confidencialidade, e 24 meses após para o restante da normativa, exceto pelo artigo 6, seção 1, que será aplicável trinta e seis meses após a entrada em vigor. O AI Act aplica-se a pessoas na União Europeia impactadas por sistemas de inteligência artificial comercializados ou operados no território, incluindo fornecedores e operadores de países terceiros cujos sistemas estejam destinados à União ou regulados por “atos de Direito Internacional Público” (Art. 2º, ‘1’). Emendas ampliaram o escopo para abranger prestadores fora da União e práticas proibidas envolvendo sistemas de IA desenvolvidos fora do bloco, desde que seus responsáveis estejam estabelecidos na União (Considerando 21). Estão excluídos da aplicação do regulamento: autoridades públicas ou organizações internacionais sob acordos de cooperação específicos; atividades de pesquisa e testes anteriores à comercialização, desde que respeitem os direitos fundamentais; componentes de IA distribuídos sob licenças abertas, salvo integração em sistemas de alto risco; e sistemas exclusivamente militares. Por fim, em apertada síntese, o foco principal do Regulamento são os sistemas de alto risco, exigindo avaliações de risco, transparência e supervisão humana em setores como infraestruturas críticas, saúde, emprego e justiça. Também assegura direitos aos cidadãos, como contestação de decisões baseadas em IA e maior transparência, com suporte operacional fornecido pelo Gabinete de Inteligência Artificial.

DanoPrejuízoIndenização

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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