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Responsabilidade CivilCapítulo 2

2.2. O Dano: Fundamentos Jurídicos

ce regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial)253 adota um enfoque de níveis de risco para os sistemas de IA, exigindo, por exemplo, no art. 9º (“Sistema de Gestão de Riscos”), que...

Alessandro Lavorante 23 de setembro de 2024 2 min de leitura

ce regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial)253 adota um enfoque de níveis de risco para os sistemas de IA, exigindo, por exemplo, no art. 9º (“Sistema de Gestão de Riscos”), que fornecedores e utilizadores apliquem um sistema de gestão de risco contínuo no desenvolvimento e na utilização de aplicações de. Esse dispositivo revela a preocupação de evitar danos significativos por meio de procedimentos de governança que antecipem eventuais falhas. Adicionalmente, o art. 15 do AI Act (“Exatidão, Solidez e Cibersegurança”) exige transparência para sistemas que interajam com seres humanos, impondo obrigações de esclarecimento quanto à natureza do sistema, visando reduzir possíveis prejuízos relacionados à desinformação ou manipulação automatizada. 253 Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho de 2024, que Cria Regras Harmonizadas em Matéria de Inteligência Artificial e que Altera os Regulamentos (CE) 300/2008, (UE) 167/2013, (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (“Regulamento da Inteligência Artificial” ou “AI ACT”). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/ PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202401689. A aprovação final do AI Act ocorreu em 13 de março de 2024, com 523 votos a favor, 46 contra e 49 abstenções, refletindo um amplo apoio à legislação, e adoção formal pelo Conselho Europeu ocorreu em maio de 2024 . A norma foi oficialmente publicada em 12 de Julho de 2024, sob a derradeira denominação de “Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho” , e entrou em vigor 20 dias após a publicação.

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Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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