pública e no entretenimento242. Tais danos podem ser materiais, morais ou ambos, e podem abranger tanto indivíduos quanto coletividades, conforme a amplitude do uso da tecnologia e a gravidade do erro algorítmico. Em meio digital, por exemplo, a análise de navegação e a utilização de Big Data suscitam violações a direitos como a privacidade e a honra, ensejando danos morais e, eventualmente, materiais, sobretudo quando resultam em perda de oportunidade ou custo financeiro adicional243. Na seara médica, os riscos se manifestam em diagnósticos incorretos ou na ausência de indicações terapêuticas devidas, elevando a probabilidade de danos morais e materiais decorrentes da atividade médica pautada em sistemas automatizados244. Em reconhecimento facial, o mau funcionamento ou o viés pode gerar acusações criminais equivocadas, com prejuízos à liberdade de ir e vir, à honra e à própria vida, em casos de violência estatal. No plano econômico, a pessoa injustamente acusada ou impedida de exercer determinada atividade laboral sofre danos materiais, sob forma de dano emergente ou lucros cessantes245. No ambiente virtual, a potencialização do dano ganha escala inédita. A Internet é uma rede eletrônica mundial que possibilita a qualquer indivíduo, munido de um celular, publicar e difundir informações em tempo real, causando prejuízos materiais e morais onde quer que a vítima esteja246. A universalização e a perpetuidade das mensagens, imagens, fotos ou vídeos postados online tornam os efeitos do dano praticamente ilimitados, pois a divulgação atinge rapidamente milhões de usuários sem existir um ponto central de controle. Esse fenômeno repercute na colisão entre o direito à informação e o direito à privacidade, dificultando a remoção de conteúdos que maculam a honra ou a imagem das pessoas e ensejando discussões acerca do chamado “direito ao esquecimento”247. 242 Tomasevicius Filho, Eduardo. Entre a Teoria e a Prática: a Responsabilidade Civil pelo Uso de Inteligência Artificial no Brasil. In: Chinellato, Silmara J. da A. (Coord.); Tomasevicius Filho, Eduardo (Org.). Inteligência Artificial: Visões Interdisciplinares e Internacionais [Ebook]. São Paulo: Almedina, 2023, p. 428. 243 Ibidem, pp. 428-429. 244 Ibidem, p. 429. 245 Ibidem, pp. 429-430. 246 Cavalieri Filho, 2023, p. 223. 247 Idem.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".