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Responsabilidade CivilCapítulo 2

2.2. O Dano: Conceitos Fundamentais

Tal lógica se torna mais transparente à luz da antijuridicidade, que ultrapassa a violação formal de normas para alcançar também os comportamentos incompatíveis com valores e princípios...

Alessandro Lavorante 11 de setembro de 2024 2 min de leitura

Tal lógica se torna mais transparente à luz da antijuridicidade, que ultrapassa a violação formal de normas para alcançar também os comportamentos incompatíveis com valores e princípios fundamentais. Assim, mesmo o ato lícito capaz de gerar danos, como a implantação negligente de uma tecnologia aparentemente dentro das regras, pode conduzir à reparação. Em síntese, a incorporação de algoritmos autônomos não elimina a exigência de condutas atentas aos deveres jurídicos e éticos; ao contrário, intensifica a responsabilização dos atores humanos pela prevenção de riscos e pela mitigação de danos. Nesse sentido, a IA se revela não como destinatária de deveres, mas como fator tecnológico que amplifica o alcance e a complexidade das obrigações humanas na cadeia de desenvolvimento e circulação de bens e serviços. Essa conduta humana, entretanto, é apenas o primeiro elemento que nos permite imputar tal responsabilidade. Diante da complexidade inerente às tecnologias de inteligência artificial e das obrigações éticas e jurídicas que envolvem seus desenvolvedores e comerciantes, a análise da responsabilidade civil se desdobra em outro elemento central, que exploramos a seguir: o dano. Trata-se de compreender os tipos de lesões materiais e imateriais que esses sistemas podem causar aos indivíduos, considerando desde prejuízos econômicos até danos mais sutis e intangíveis, como os efeitos discriminatórios de vieses algorítmicos ou diagnósticos incorretos em contextos médicos. Antes de abordarmos o nexo de causalidade e as teorias do risco – pontos que, com efeito, adotamos como centrais para os fins do presente trabalho, será essencial delimitar o conceito de dano nesse cenário tecnológico, pois é ele que determinará o alcance das obrigações reparatórias e as bases para a valoração dos danos experimentados pelos prejudicados. 2.2. O Dano A noção de dano tem sido objeto de ampla discussão no direito brasileiro, historicamente vinculada à ideia de prejuízo real, mal ou perda. O instituto ocupa uma posição central na evolução contemporânea da responsabilidade civil, e atualmente é comum encontrarmos diversos autores se referindo, inclusive, a um “direito de danos”232. Embora não haja 232 Miragem, 2020, p. 242.

DanoPrejuízoIndenização

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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