sido essencial, por exemplo, na construção das pirâmides. Quando máquinas apresentam resultados inteligentes, tendemos a naturalizar esses resultados após certo tempo. Se um sistema algorítmico começa a realizar atividades que igualam (ou mesmo superam) a capacidade humana no processamento de informações, com o hábito passamos a classificá-lo como mera questão de computação, e não como uma “inteligência verdadeira”24. A noção de alvo móvel é perfeitamente atribuível à inteligência artificial, em razão de sua natureza dinâmica e em incessante evolução. Sob tal premissa, muitas das atuais definições que temos hoje de IA poderão ser rapidamente suplantadas pelo advento de novas tecnologias e inovações emergentes. À medida que essas inovações se tornarem parte do uso cotidiano, elas deixarão de ser vistas como inteligência artificial e passarão a integrar a engenharia de software convencional. Esse ciclo contínuo de redefinição não apenas impulsiona o próprio avanço tecnológico, como desafia constantemente a compreensão do que constitui a verdadeira inteligência artificial. Em última análise, o conceito de alvo móvel reflete as inevitáveis transformações naquilo que consideramos ser o “estado da arte” em IA. Apesar de toda a dificuldade em se chegar a um acordo sobre uma definição atual de IA que possa ser tomada como conclusiva – sobretudo em razão do conceito de alvo móvel –, é possível, mesmo assim, demarcar um elemento comum em quase todas as definições de inteligência artificial que vimos acima (e que em muito se assemelha à definição de inteligência humana): trata-se da capacidade de processar informações para resolver problemas a fim de atingir objetivos. Para concluir, fiquemos com a seguinte definição, elaborada a partir dos elementos mais importantes verificados no conjunto de definições vistas, e que, por aproximar-se da realidade da IA no período desta investigação, parece-nos bastante completa e suficiente para os fins deste trabalho: A Inteligência Artificial é um campo da ciência computacional voltado ao desenvolvimento de sistemas capazes de executar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana ou que estão além da capacidade humana. Ela abrange desde a investigação de processos cognitivos – como linguagem, visão, planejamento, compreensão e tomada de decisão – até o desenvolvimento de sistemas de
Notas
23. Surden, 2019, pp. 1307-1308. 24. Corvalán, Dávila e Simari, 2023, p. 19.Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".