Finalmente, deve ser dito, ainda, que embora a IA venha sendo utilizada para solucionar problemas de forma a substituir o humano, ela é utilizada, cada vez mais, também para realizar atividades que os seres humanos não podem realizar. A IA se sobressai em três aspectos principais que ultrapassam significativamente as capacidades cognitivas humanas: a velocidade de processamento, a habilidade de conectar-se e interagir instantaneamente com outros sistemas e uma impressionante capacidade de armazenamento de dados e informações21. A título de exemplo, a tecnologia de IA tem sido amplamente empregada na detecção de fraudes em cartões de crédito, analisando bilhões de transações através de métodos estatísticos avançados22. Assim sendo, se definirmos a IA “apenas” como a execução de tarefas que exigem inteligência humana, estaremos excluindo todas as atividades automatizadas que ultrapassam as capacidades cognitivas humanas, em razão das próprias limitações naturais humanas23. 1.1.2. Um “Alvo em Movimento” Antes de apresentarmos nossa definição final de inteligência artificial, faz-se necessário compreender o conceito de “alvo em movimento” (moving target). Esse fenômeno, semelhante às discussões sobre inteligência humana, refere-se à utilização do termo “inteligência artificial” para descrever, em geral, apenas os avanços que estão na vanguarda da pesquisa e desenvolvimento. Entender esse conceito é essencial para qualquer definição sobre o tema. Com o passar do tempo, a vanguarda avança e as inovações se tornam um “software comum”, enquanto as técnicas que levaram à sua criação – antes tidas como revolucionárias – passam a ser vistas como parte da “engenharia de software cotidiana”. Tomemos como ilustração uma simples calculadora numérica; embora esse utensílio possa parecer algo trivial para nós, nossos ancestrais de milhares de anos atrás ficariam maravilhados com um dispositivo capaz de realizar cálculos complexos em segundos, algo que teria
Notas
21. Corvalán, Juan; Dávila, Laura Diaz; Simari, Gerardo. Inteligencia Artificial: Bases Conceptuales para Uma Aproximación Interdisciplinar. In: Corvalán, Juan (Coord.), Tratado de Inteligencia Artificial y Derecho. Buenos Aires: La Ley. 2023, t. I., p. 32. 22. Vide Russell e Norvig, 2010, p. 2.Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".