quando realizada por humanos, exige atividade cognitiva, é comum referir-se a isso como uma aplicação da inteligência artificial16. Ademais, o que não é IA pode ser compreendido a partir de sua evolução histórica e do contraste entre tecnologias automatizadas e a verdadeira autonomia da inteligência artificial. As tecnologias com comportamento fixo e previsível não se enquadram no conceito de IA, que difere fundamentalmente de tais tecnologias por ser capaz de tomar decisões17 de forma autônoma, sem intervenção direta do ser humano no momento da ação. Enquanto os sistemas tradicionais – como automações industriais, softwares baseados em regras, ou robôs mecânicos – dependem de comandos e pré-programações rígidas, a inteligência artificial utiliza algoritmos treinados em vastos conjuntos de dados para observar, aprender e adaptar-se ao ambiente, desenvolvendo respostas além dos exemplos que lhe foram fornecidos18. O que não é IA abrange, portanto, tecnologias que executam tarefas pré-determinadas sem aprendizado ou adaptação. Assim, tecnologias que não possuem habilidade de adaptação, como robôs mecanizados, automações simples e programas que seguem regras fixas, não são consideradas IA19. Embora tecnologicamente avançados, esses sistemas não possuem a característica central da inteligência artificial: a capacidade de aprender e decidir de forma autônoma em contextos dinâmicos. Ou, como complementa Giovanni Comandé, “a capacidade de testar diversas hipóteses e encontrar novas soluções, sem necessidade de programação humana tradicional”20.
Notas
19. Com o passar do tempo, diversas atividades que antes eram consideradas “inteligentes” vão deixando de ser consideradas inteligentes devido à sua padronização, como o reconhecimento óptico de caracteres. 20. Comandé, Giovanni. Intelligenza Artificiale e Responsabilità tra Liability e Accountability: il Carattere Trasformativo dell’IA e il Problema della Responsabilità. Analisi Giuridica dell’Economia, 1/2019, Roma: Il Mulino. pp. 169-170.Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".