A Lei nº 14.063/2020 estabeleceu o marco legal para o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde, consolidando e ampliando a regulação de assinaturas digitais no Brasil. Compreender os diferentes tipos de assinatura e sua validade jurídica é essencial para a condução de negócios no ambiente digital.
Tipos de Assinatura
A legislação brasileira distingue três níveis de assinatura eletrônica: a assinatura eletrônica simples, que permite identificar o signatário e associá-lo ao documento, sem exigir certificado digital — inclui login/senha, código enviado por SMS ou e-mail; a assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e integridade, associada de maneira unívoca ao signatário; e a assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo a forma mais robusta juridicamente.
A ICP-Brasil
A ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, é a cadeia de certificação digital oficial do Brasil. Documentos assinados com certificado ICP-Brasil gozam de presunção de veracidade quanto à identidade do signatário e à integridade do conteúdo. A assinatura qualificada é equivalente à assinatura manuscrita para todos os fins legais.
Validade Jurídica
A validade jurídica de documentos com assinatura eletrônica depende do nível de assinatura e do contexto de uso. Para a maioria dos atos da vida civil e empresarial, a assinatura eletrônica simples ou avançada é suficiente, desde que as partes a aceitem. O Código Civil (art. 107) consagra o princípio da liberdade de forma, segundo o qual a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.
Para atos que exigem forma específica — como escrituras públicas, registros imobiliários e determinados atos societários — a assinatura qualificada (ICP-Brasil) ou o comparecimento presencial podem ser necessários.
Contratos Eletrônicos
Contratos firmados com assinatura eletrônica são plenamente válidos e vinculantes no Brasil. Plataformas de assinatura eletrônica oferecem funcionalidades que reforçam a segurança jurídica, como registro de endereço IP, geolocalização, selo temporal (timestamp) e trilha de auditoria completa. Esses elementos podem servir como prova da celebração e dos termos do contrato.
Carimbo de Tempo
O carimbo de tempo (timestamp) é recurso que comprova a existência de um documento em determinado momento. No contexto da ICP-Brasil, o carimbo de tempo emitido por Autoridade de Carimbo de Tempo credenciada garante que o documento existia em seu estado atual na data e hora registradas, sendo elemento importante de prova.
Recomendações Práticas
Ao implementar assinatura eletrônica, organizações devem avaliar o nível adequado para cada tipo de documento, considerando os requisitos legais, os riscos envolvidos e a aceitação pelas partes. Para contratos comerciais de alto valor, transações financeiras e documentos regulatórios, recomenda-se a utilização de assinatura avançada ou qualificada. Para documentos de menor risco, a assinatura simples pode ser suficiente.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".