O direito ao esquecimento — a pretensão de uma pessoa de que informações sobre si não sejam mais acessíveis ao público após decorrido certo tempo — ganhou nova dimensão na era digital. A permanência e a facilidade de acesso a informações na internet transformaram o debate, confrontando o direito à privacidade com a liberdade de expressão e o direito à informação.
O Precedente do STF
O Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão no julgamento do RE 1.010.606, fixando tese de repercussão geral. O STF concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. O tribunal enfatizou que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.
Essa decisão, contudo, não encerrou o debate. O STF ressalvou que a proteção da dignidade da pessoa humana e da privacidade pode justificar, em casos específicos, a tutela contra divulgações abusivas, especialmente quando desproporcionais ou descontextualizadas.
Desindexação vs. Esquecimento
Uma distinção importante é entre o direito ao esquecimento propriamente dito e o direito à desindexação. A desindexação — remoção de links de resultados de mecanismos de busca — não apaga a informação, mas dificulta seu acesso. No contexto europeu, o direito à desindexação foi reconhecido no caso Google Spain (2014) e positivado no GDPR.
No Brasil, o direito à desindexação não possui previsão legal expressa, mas pode encontrar fundamento na LGPD (especialmente nos direitos do titular previstos no art. 18) e na proteção constitucional da privacidade e da dignidade.
LGPD e Direito ao Esquecimento
A LGPD oferece instrumentos que, sem configurar um direito ao esquecimento absoluto, permitem ao titular algum controle sobre seus dados pessoais: o direito de eliminação de dados tratados com consentimento; o direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; e o direito de oposição ao tratamento realizado com base em hipótese de dispensa de consentimento.
Limites Constitucionais
O exercício de qualquer pretensão de esquecimento encontra limites na liberdade de expressão, no direito à informação e na vedação à censura — todos com status constitucional. A ponderação entre esses direitos fundamentais deve ser feita caso a caso, considerando a relevância pública da informação, o decurso do tempo, o impacto na vida do titular e o interesse público envolvido.
Implicações Práticas
Para plataformas digitais e mecanismos de busca, o cenário impõe a necessidade de processos para avaliação de solicitações de remoção ou desindexação, com critérios que ponderem os direitos envolvidos. A ausência de marco regulatório específico no Brasil torna essa avaliação complexa, exigindo análise jurídica individualizada para cada solicitação.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".