A LGPD estabelece dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, previstas em seu artigo 7º. A compreensão dessas bases é essencial para que empresas de tecnologia estruturem suas operações de forma juridicamente segura.
O consentimento, embora seja a base legal mais conhecida, não é necessariamente a mais adequada para todas as situações. Sua utilização exige manifestação livre, informada e inequívoca do titular, devendo ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular. Além disso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, o que gera insegurança para operações que dependem de tratamento contínuo.
O legítimo interesse do controlador constitui uma base legal mais flexível, mas exige a realização de um teste de balanceamento (Legitimate Interest Assessment — LIA) que pondere os interesses do controlador com os direitos e expectativas do titular. Essa base é particularmente útil para empresas de tecnologia que processam dados para fins de segurança, prevenção de fraudes ou melhoria de produtos.
A execução de contrato permite o tratamento quando necessário para a celebração ou execução de um contrato do qual o titular seja parte. Para empresas SaaS, essa base legal é frequentemente a mais adequada, pois o tratamento de dados é inerente à prestação do serviço contratado.
Outras bases relevantes incluem o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos em processo judicial e a proteção do crédito. Para dados pessoais sensíveis, o artigo 11 estabelece um rol mais restrito de bases legais, exigindo consentimento específico e destacado ou enquadramento em hipóteses taxativas.
A escolha adequada da base legal é uma decisão estratégica que impacta toda a operação de tratamento de dados e deve ser documentada desde a concepção do produto ou serviço.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".