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LGPDPrática Jurídica

Sanções e Fiscalização pela ANPD

O regime sancionatório da LGPD e os poderes fiscalizatórios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Tipos de sanções, critérios de dosimetria e procedimentos administrativos.

Alessandro Lavorante 21 de julho de 2025 3 min de leitura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e pela aplicação de sanções administrativas aos infratores. O regime sancionatório da lei, regulamentado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, estabelece um sistema gradual que vai da advertência até a proibição do tratamento de dados.

Tipos de Sanções

O artigo 52 da LGPD prevê as seguintes sanções administrativas: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples de até dois por cento do faturamento da pessoa jurídica, limitada a cinquenta milhões de reais por infração; multa diária, observado o mesmo limite; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Critérios de Dosimetria

A ANPD regulamentou os critérios para aplicação e dosimetria das sanções, considerando diversos fatores: a gravidade e a natureza das infrações; a boa-fé do infrator; a vantagem auferida ou pretendida; a condição econômica do infrator; a reincidência; o grau de dano; a cooperação do infrator; a adoção de mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados; a adoção de política de boas práticas e governança; a pronta adoção de medidas corretivas; e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Procedimento Administrativo

O processo administrativo sancionador da ANPD segue as garantias do devido processo legal, incluindo ampla defesa e contraditório. O procedimento se inicia com a instauração do processo pela Coordenação-Geral de Fiscalização, seguida da notificação do autuado, apresentação de defesa, instrução processual, relatório e decisão.

A ANPD pode realizar atividades de monitoramento, orientação e prevenção antes de recorrer à via sancionatória. Auditorias e inspeções podem ser realizadas para verificar a conformidade das operações de tratamento de dados.

Primeiros Precedentes

Os primeiros processos sancionadores da ANPD têm demonstrado uma abordagem que valoriza a cooperação e a adoção de medidas corretivas. As decisões iniciais servem como importante orientação interpretativa para o mercado, sinalizando as prioridades e a intensidade da atuação fiscalizatória da autoridade.

Impacto Reputacional

Além das sanções administrativas, o descumprimento da LGPD pode gerar consequências judiciais, incluindo ações coletivas e individuais de reparação de danos. O impacto reputacional de uma sanção pública, especialmente a publicização da infração, pode ser mais significativo do que a multa financeira, particularmente para organizações que dependem da confiança de seus clientes e usuários.

A prevenção continua sendo a melhor estratégia: investir em programas de conformidade robustos é significativamente menos custoso do que enfrentar as consequências de uma infração.

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Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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