Considerações Finais A partir do panorama traçado no Capítulo 1, podemos observar que a Inteligência Artificial não só acumula décadas de pesquisa e desenvolvimento, como também se revela um fenômeno em constante evolução, marcado por distintos enfoques (IA simbólica vs. subsimbólica, IA fraca vs. IA forte), diferentes metodologias (aprendizado supervisionado, não supervisionado, por reforço, etc.) e múltiplas modalidades funcionais (IA preditiva, generativa, caixas-brancas, caixas-pretas). A compreensão histórica e conceitual, ainda que breve, permite constatar que a IA não é um tema “do momento” ou geracional – foi gradativamente, ao longo de décadas, sendo aperfeiçoada e incorporada ao cotidiano da sociedade –, e por isso influencia setores tão diversos quanto mercados financeiros, sistemas de transportes, serviços de saúde e produção de conteúdo. Ao mesmo tempo em que possibilita avanços notáveis, a IA carrega riscos relacionados a erros sistêmicos (enviesamentos de dados, alucinações ou deficiências no treinamento) e a ações imprevistas, sobretudo quando lida com algoritmos complexos ou com formas de aprendizado autônomo. Fica clara, pois, a necessidade de se discutir quem deve responder pelos resultados lesivos decorrentes de decisões tomadas por sistemas que, muitas vezes, fogem ao controle e à compreensão até mesmo de seus desenvolvedores. Entretanto, a análise de casos concretos – abrangendo desde falhas em algoritmos de hedge funds até incidentes com veículos autônomos e o funcionamento de plataformas de IA generativa – nos revela como as mais distintas ramificações dessas tecnologias desafiam a construção de critérios satisfatórios e gerais para definição, ex ante, de atribuição de responsabilidade pelos danos que possam gerar. Tais dificuldades normativas são agravadas, na prática, não só pela crescente autonomia desses sistemas, mas pela complexidade inerente – e que, paradoxalmente, só aumenta à medida em que o sistema se expande – em se assegurar a transparência de todos os processos lógicos que os constituem. Por essa razão, no Capítulo 2, ao examinar os elementos clássicos da responsabilidade civil à luz da evolução normativa brasileira, tivemos que, insistentemente, trazer à tona os cenários específicos em que tais elementos se
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".