A expansão dos serviços financeiros digitais para o público infanto-juvenil é fenômeno recente e acelerado. Bancos digitais e fintechs como Nubank, Inter, C6 Bank e startups especializadas como Mozper e Blu passaram a oferecer contas digitais, cartões pré-pagos e funcionalidades de educação financeira especificamente desenhados para crianças e adolescentes. Parece-nos que essa inovação, embora potencialmente benéfica para a inclusão financeira e a educação econômica, cria riscos específicos que o ECA Digital (Lei 14.836/2024) agora disciplina.
O Contexto Regulatório Financeiro
Antes do ECA Digital, a oferta de serviços financeiros a menores já era regulada por normas do Banco Central do Brasil e do Código Civil. O art. 1.691 do Código Civil estabelece que os pais não podem alienar ou gravar de ônus reais os imóveis dos filhos sem autorização judicial. O art. 3º do mesmo diploma qualifica os menores de 16 anos como absolutamente incapazes, e o art. 4º classifica os maiores de 16 e menores de 18 como relativamente incapazes.
A Resolução BCB nº 4.753/2019 (atualizada pela Resolução BCB nº 262/2022) disciplina a abertura de contas de depósito para menores, permitindo-a desde que autorizada pelo representante legal. Na prática, fintechs operacionalizam essa autorização por meio de contas vinculadas: o responsável legal abre a conta em seu nome e autoriza a emissão de cartão adicional ou subconta em nome do menor.
Verifica-se que o ECA Digital adiciona camada regulatória específica a esse ecossistema, ao tratar serviços financeiros digitais acessíveis a menores como serviços sujeitos às obrigações gerais da lei — incluindo verificação de idade, controle parental, vedação de dark patterns e proteção de dados.
Mesadas Digitais e Educação Financeira
O conceito de mesada digital — transferência periódica de recursos do responsável para conta do menor, geralmente acompanhada de ferramentas de controle e educação financeira — tornou-se produto central na estratégia de diversas fintechs. Essas soluções oferecem benefícios educacionais legítimos: permitem que menores aprendam a gerenciar recursos, acompanhem gastos e desenvolvam consciência financeira.
Contudo, o ECA Digital impõe que esses serviços sejam desenhados com salvaguardas específicas. Quais seriam essas salvaguardas? Parece-nos que decorrem diretamente dos princípios gerais da lei, aplicados ao contexto financeiro.
Limites de transação. Contas de menores devem operar com limites de transação compatíveis com a faixa etária. Para crianças (menores de 12 anos), os limites devem ser especialmente restritivos, e toda transação deve ser previamente autorizada ou notificada ao responsável. Para adolescentes, limites mais flexíveis podem ser estabelecidos pelo responsável, mas a plataforma deve oferecer configuração padrão conservadora.
Transparência de gastos. Os responsáveis devem ter acesso em tempo real ao extrato e às transações realizadas pelo menor. Notificações instantâneas sobre cada transação são requisito de controle parental aplicado ao contexto financeiro.
Vedação de funcionalidades de risco. Menores não devem ter acesso a funcionalidades como crédito rotativo, investimentos de alto risco, apostas ou operações com criptoativos. A exposição a esses produtos violaria tanto o ECA Digital quanto a regulamentação setorial do Banco Central.
Cartões Pré-pagos para Adolescentes
Os cartões pré-pagos — que operam com saldo previamente depositado, sem função de crédito — são o principal instrumento financeiro oferecido a menores por fintechs. Verifica-se que o modelo pré-pago oferece proteção intrínseca: o menor não pode gastar mais do que o saldo disponível, eliminando o risco de endividamento.
O ECA Digital reforça essa proteção ao exigir que: a emissão do cartão dependa de autorização verificada do responsável legal; o responsável possa definir limites de gasto diários, semanais ou mensais; categorias de estabelecimentos possam ser bloqueadas pelo responsável (por exemplo, impedindo compras em sites de apostas ou conteúdo adulto); e tentativas de compra acima dos limites sejam bloqueadas e notificadas ao responsável.
Dark Patterns no Contexto Fintech
O setor fintech não está imune à utilização de dark patterns — e, quando direcionados a menores em contexto financeiro, esses padrões são especialmente graves. Cabe ressaltar exemplos comuns: gamificação excessiva que incentiva gastos (recompensas por atingir metas de consumo); cashback e programas de pontos que estimulam compras impulsivas; e notificações push que promovem ofertas e descontos em momentos de suscetibilidade.
O ECA Digital veda expressamente essas práticas quando direcionadas a menores. Fintechs que oferecem contas para o público infanto-juvenil devem redesenhar suas interfaces para priorizar educação financeira sobre estímulo ao consumo.
Proteção de Dados Financeiros de Menores
Dados financeiros de menores são categoria especialmente sensível. Padrões de gastos, localização de compras, frequência de transações e comportamento financeiro compõem perfil detalhado que, se inadequadamente protegido, pode ser utilizado para fins prejudiciais.
A combinação entre a LGPD (art. 14, sobre dados de menores), a Lei Complementar 105/2001 (sigilo bancário) e o ECA Digital cria regime de proteção tripartido. Parece-nos que dados financeiros de menores devem receber o mais alto nível de proteção disponível: criptografia em repouso e em trânsito, acesso restrito, retenção mínima e proibição absoluta de compartilhamento para fins de publicidade ou profiling.
O Paralelo Internacional
Nos Estados Unidos, a COPPA Rule da FTC aplica-se a serviços financeiros digitais acessíveis a menores de 13 anos. Na Europa, a Second Payment Services Directive (PSD2) e o GDPR combinam-se para criar regime de proteção para contas de menores. O Reino Unido, por meio da Financial Conduct Authority (FCA), publicou orientações específicas sobre produtos financeiros para jovens consumidores (FS22/3, 2022).
Verifica-se que a tendência internacional é de regulação crescente dos serviços financeiros digitais para menores — tendência com a qual o ECA Digital se alinha.
Considerações Finais
A interseção entre fintechs e proteção de menores é território regulatório em construção. O ECA Digital oferece o marco geral, mas a regulamentação detalhada — especialmente no tocante a limites de transação, categorias de gastos e funcionalidades permitidas por faixa etária — dependerá de normativas do Banco Central e de orientações dos órgãos de proteção. Parece-nos que as fintechs que liderarem a adequação voluntária, antecipando-se à regulamentação detalhada, construirão vantagem competitiva e confiança de mercado.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".