A convergência entre a regulação das apostas esportivas pela Lei 14.790/2023 (Marco Legal das Apostas) e a proteção digital de menores pela Lei 14.836/2024 (ECA Digital) cria um cenário normativo de especial complexidade para as plataformas de apostas que operam no Brasil. Parece-nos que esse é, talvez, o setor mais diretamente impactado pelo novo marco regulatório, dada a natureza intrinsecamente arriscada da atividade para o público infanto-juvenil.
O Contexto Regulatório das Apostas no Brasil
A Lei 14.790/2023 autorizou e regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo requisitos de licenciamento, tributação e proteção ao apostador. A Portaria SPA/MF 1.231/2024, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, detalhou as obrigações operacionais das operadoras, incluindo — já antes do ECA Digital — a proibição de acesso por menores de 18 anos.
Verifica-se, portanto, que a vedação ao jogo por menores já existia no ordenamento brasileiro, com raízes no próprio art. 243 do ECA original, que tipifica como infração administrativa a venda de bilhetes de loteria e congêneres a menores. O que o ECA Digital acrescenta é um regime de obrigações técnicas e sancionatórias específicas para o ambiente digital — que, convenhamos, é onde a esmagadora maioria das apostas ocorre atualmente.
Obrigações de Verificação de Identidade (KYC)
O ECA Digital impõe que plataformas acessíveis a menores implementem verificação de idade efetiva. No caso das plataformas de apostas, essa exigência se sobrepõe ao regime de Know Your Customer (KYC) já previsto na regulamentação da SPA/MF. Cabe ressaltar que a mera autodeclaração de idade — prática ainda adotada por diversas plataformas — é expressamente considerada insuficiente pelo ECA Digital.
Quais métodos atendem ao padrão legal? A norma não prescreve tecnologia específica, mas a regulamentação e a doutrina apontam para: verificação documental (envio e validação de documento de identidade com conferência de data de nascimento); verificação biométrica (comparação facial com base de dados oficial); e verificação cruzada de dados (consulta a bases governamentais, como CPF com data de nascimento).
A Portaria SPA/MF 1.231/2024 já exigia cadastro com CPF e validação de dados junto à Receita Federal, o que naturalmente inclui a verificação de idade. O ECA Digital eleva essa exigência ao impor que a verificação ocorra antes de qualquer acesso ao serviço — não apenas no momento do depósito ou da primeira aposta.
Publicidade e Marketing
A questão publicitária é particularmente sensível no mercado de apostas. Verifica-se que a publicidade de casas de apostas é onipresente no ecossistema digital brasileiro: patrocínios de clubes de futebol, anúncios em redes sociais, parcerias com influenciadores digitais e inserções em plataformas de streaming.
O ECA Digital proíbe a publicidade comportamental direcionada a menores. Para plataformas de apostas, isso implica obrigações adicionais: não utilizar dados de navegação ou comportamento para direcionar anúncios a menores; implementar mecanismos de segmentação etária em campanhas publicitárias digitais; garantir que influenciadores contratados não direcionem conteúdo a audiências predominantemente compostas por menores; e evitar elementos de gamificação ou apelo estético que atraiam o público infanto-juvenil.
A Resolução CONANDA nº 163/2014, que já dispunha sobre a abusividade do direcionamento publicitário a crianças, ganha renovada relevância nesse contexto. Parece-nos que a combinação entre a regulamentação da SPA/MF e o ECA Digital cria um regime de responsabilidade agravada para a publicidade de apostas no ambiente digital.
Regime Sancionatório
As sanções previstas no ECA Digital são significativamente mais severas do que aquelas previstas na regulamentação setorial de apostas. Enquanto a regulamentação da SPA/MF prevê multas e possibilidade de cassação da licença, o ECA Digital adiciona multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária do serviço, publicização da infração e proibição de tratamento de dados de menores.
Cabe ressaltar que as sanções são cumulativas: uma plataforma de apostas que viole tanto a regulamentação setorial quanto o ECA Digital pode ser punida em ambas as esferas. A responsabilidade solidária prevista no ECA Digital alcança também intermediários — o que inclui, potencialmente, processadores de pagamento, plataformas de afiliados e redes de publicidade.
O Problema da Publicidade Indireta
Um desafio particular no setor de apostas é a publicidade indireta por meio de patrocínios esportivos. Quando uma casa de apostas patrocina um clube de futebol e esse patrocínio é visível em transmissões acessíveis a menores, configura-se uma forma de exposição publicitária que escapa aos filtros tradicionais de segmentação digital.
Verifica-se que a legislação brasileira ainda não enfrenta adequadamente essa questão. A experiência internacional oferece referências: a Itália proibiu completamente a publicidade de apostas em 2019 (Decreto Dignità, Lei 96/2018); a Espanha restringiu horários e formatos (Real Decreto 958/2020); e o Reino Unido tem debatido restrições crescentes por meio do Gambling Act Review.
Medidas Práticas de Adequação
Para as plataformas de apostas que operam no Brasil, a adequação ao ECA Digital exige ações concretas: implementação de KYC robusto com verificação de idade antes do primeiro acesso; auditoria das campanhas publicitárias digitais para garantir ausência de direcionamento a menores; revisão de contratos com afiliados e influenciadores para incluir cláusulas de compliance com o ECA Digital; implementação de sistemas de detecção de acesso por menores (análise comportamental, padrões de uso); e treinamento de equipes de marketing e compliance sobre as novas obrigações.
Reflexões Finais
A regulação das apostas esportivas no Brasil está em estágio inicial e já enfrenta o desafio adicional de compatibilizar-se com o ECA Digital. Para as plataformas, o custo de não conformidade é elevado — não apenas em termos financeiros, mas também reputacionais. Parece-nos que o setor de apostas será um dos primeiros campos de teste da efetividade do ECA Digital, dada a visibilidade social do tema e a atenção regulatória que o setor tem recebido desde a promulgação do Marco Legal das Apostas.
A proteção de menores contra os riscos do jogo online não é apenas obrigação legal — é imperativo ético que deveria orientar a atuação de todas as plataformas do setor.
Alessandro Casoretti Lavorante
Prof. Me. pela USP
Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".