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Responsabilidade CivilCapítulo 2

2.1. A Conduta Humana Ilícita ou Antijurídica: Panorama Atual

que prejudique indevidamente um cidadão, o desenvolvedor que criou ou implementou o sistema estaria juridicamente obrigado a intervir, mitigando o risco. Neste caso, a omissão assume uma dimensão...

Alessandro Lavorante 13 de agosto de 2024 2 min de leitura

que prejudique indevidamente um cidadão, o desenvolvedor que criou ou implementou o sistema estaria juridicamente obrigado a intervir, mitigando o risco. Neste caso, a omissão assume uma dimensão crítica, pois a própria ação anterior – o desenvolvimento e a disponibilização do sistema sem medidas de segurança adequadas – desencadeia um dever jurídico de impedir que o sistema cause danos. No âmbito da responsabilidade civil em relações de consumo, o dever de informar também é central, especialmente com a disseminação de produtos e serviços que envolvem IA. Para Cavalieri Filho, a omissão em fornecer informações claras e completas sobre o funcionamento de produtos e serviços limita a capacidade do consumidor de fazer escolhas informadas e conscientes206. Imagine-se uma empresa que comercializa dispositivos de IA doméstica, como assistentes virtuais, sem esclarecer as potenciais limitações de privacidade e segurança. Ao deixar de informar adequadamente o consumidor, a empresa compromete a autonomia deste e coloca em risco suas expectativas legítimas de privacidade e segurança. Neste contexto, a omissão de informações essenciais representa uma violação do dever de informar, afetando a possibilidade de um consentimento realmente informado por parte do consumidor. Este conjunto de situações revela que, no contexto jurídico, a omissão não é apenas uma simples ausência de ação, mas uma inação relevante quando contraposta a uma obrigação normativa de agir – seja ela derivada de uma imposição legal, da posição de garantidor ou de uma situação de risco criada pelo próprio agente. Muitos estudiosos, tradicionalmente, associam a conduta apenas aos casos de responsabilidade subjetiva (ação ou omissão) – excluindo dessa análise as hipóteses de responsabilidade objetiva, centradas no risco. Bruno Miragem aponta que tal exclusão negligencia o fato de que sempre existe uma ação ou omissão vinculada ao fato jurídico. A divergência, portanto, não está na presença ou ausência da conduta, mas nos limites de investigação do seu conteúdo e na extensão de sua associação com o dano indenizável207. Assim, em seu modelo subjetivo, a responsabilidade civil exige uma conduta que configure ilicitude e culpa, o que implica um juízo de voluntariedade capaz de ensejar reprovação jurídica. Entretanto, mesmo quando se aplica a responsabilidade objetiva, mantém-se, no fundo, 206 Ibidem, p. 82. 207 Miragem, 2020, p. 242.

Conduta IlícitaAntijuridicidadeCulpa

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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