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Inteligência ArtificialCapítulo 1

A IA na Prática: Aplicações, Problemas e Desafios: Questões Emergentes

Defeitos de design em sistemas de IA, alucinações de modelos generativos e o desafio de provar nexo causal em danos tecnológicos: uma análise jurídica das questões emergentes.

Alessandro Lavorante 19 de junho de 2024 6 min de leitura

Defeitos de Design e a Questão da Causalidade em Sistemas de IA

À medida que os sistemas de inteligência artificial se consolidam como infraestrutura de serviços essenciais — do crédito ao diagnóstico médico, da moderação de conteúdo à assistência jurídica —, surgem questões emergentes que desafiam os quadros normativos existentes. Uma das mais urgentes diz respeito à categoria dos chamados "defeitos de design": falhas que não afetam uma unidade isolada de um produto, mas comprometem toda a série de produção, impactando sistematicamente as expectativas de segurança do consumidor médio.

No direito do consumidor brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) prevê, em seu art. 12, a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos causados por defeitos em seus produtos. Quando se trata de sistemas de software baseados em inteligência artificial, porém, a transposição direta desse regime enfrenta obstáculos consideráveis. O principal deles reside na dificuldade de identificar o nexo de causalidade entre o defeito algorítmico e o dano concreto sofrido pelo consumidor ou pelo terceiro afetado.

Cabe ressaltar que a prova do defeito em sistemas de IA exige, na maioria dos casos, análise especializada do código-fonte e da arquitetura do modelo. Diferentemente de um produto físico, cujo defeito pode ser detectado por perícia técnica convencional, as falhas em sistemas de aprendizado de máquina emergem frequentemente de interações complexas entre hardware, software e dados de treinamento — interações que nem os próprios desenvolvedores conseguem antecipar ou explicar com precisão. Como observam Lehman-Wilzig e Barr, referenciados por Castells i Marques, a natureza distribuída e probabilística desses sistemas torna a forense digital particularmente desafiadora.

O Fenômeno das "Alucinações" e seus Desdobramentos Jurídicos

Um dos fenômenos mais emblemáticos das questões emergentes na IA é o das chamadas "alucinações" dos modelos generativos. O termo, adotado como metáfora técnica consolidada na literatura especializada, descreve a geração de respostas incorretas, fictícias ou simplesmente não fundamentadas nos dados reais de treinamento — respostas que, no entanto, são apresentadas pelo sistema com aparente coerência e fluência linguística.

Poder-se-ia argumentar que o fenômeno das alucinações é meramente técnico e, como tal, caberia aos desenvolvedores corrigi-lo por meio de iterações sucessivas. Ocorre, porém, que essa visão subestima a dimensão estrutural do problema. As alucinações não são bugs pontuais que se eliminam com uma atualização de versão; são consequências diretas da arquitetura probabilística dos transformers, que geram texto calculando a sequência de palavras estatisticamente mais provável, sem qualquer verificação factual interna. Nesse sentido, a "alucinação" não é exceção ao funcionamento do sistema — é, em certa medida, parte de seu funcionamento normal.

Essa constatação tem implicações jurídicas significativas. Se uma plataforma de IA generativa produz conteúdo difamatório ou juridicamente inexato como resultado previsível de sua arquitetura, surge a pergunta: estaria o desenvolvedor ciente do risco ao disponibilizar o produto ao mercado? E, em caso afirmativo, configurar-se-ia o chamado "risco do desenvolvimento" — hipótese em que o fornecedor alega desconhecimento científico do defeito à época da colocação do produto em circulação — ou a falha seria atribuível a uma decisão de design conscientemente arriscada?

A Ausência de Mecanismos de Verificação Factual

Verificou-se, a partir da análise técnica dos modelos de linguagem de grande porte (LLMs), que tais sistemas carecem de mecanismos internos de verificação de fatos. A geração probabilística de linguagem, embora extraordinariamente eficaz para produzir texto coerente e contextualizado, não comporta, por definição, qualquer checagem de veracidade. O modelo não "sabe" se uma informação é verdadeira; ele apenas calcula que determinada sequência de tokens é provável dado o contexto.

Esse problema é amplificado por outros dois fatores estruturais: a qualidade variável dos dados de treinamento — que incluem informações extraídas de fontes heterogêneas da internet, sem curadoria sistemática — e o risco de overfitting localizado, fenômeno pelo qual o sistema aprende excessivamente padrões específicos de segmentos de seus dados, preenchendo lacunas com extrapolações inadequadas. Quando esses fatores se combinam, o resultado pode ser uma resposta que soa perfeitamente razoável para o usuário leigo, mas que é, na essência, uma ficção gerada por correlações estatísticas.

Cabe ainda mencionar a ausência de contextualização dinâmica: os transformers, diferentemente de sistemas conectados a bases de dados em tempo real, não atualizam suas respostas com base em fontes externas durante o processo de geração. Tudo o que o modelo "sabe" foi aprendido durante o treinamento, e esse conhecimento permanece estático até que o modelo seja re-treinado. Isso significa que informações desatualizadas, ou simplesmente ausentes do corpus de treinamento, podem ser "inventadas" pelo sistema para preencher a lacuna.

Responsabilidade Civil e o Problema da Caixa-Preta

O professor Juan Corvalán, referência central no estudo da inteligência artificial e direito no contexto latino-americano, observa que sistemas como o ChatGPT configuram exemplos típicos de caixa-preta: embora se conheçam os princípios gerais de seu funcionamento — como o ajuste de pesos nas conexões neuronais —, é praticamente impossível rastrear com precisão por que uma resposta específica foi gerada. Essa opacidade é ainda agravada pelo aprendizado não supervisionado, técnica pela qual o modelo processa grandes volumes de texto sem categorização ou validação explícita, aprendendo padrões linguísticos sem qualquer compreensão da veracidade das informações.

No marco regulatório europeu, o AI Act (Regulamento UE 2024/1689) responde parcialmente a essa questão ao exigir, para sistemas de IA de alto risco, a manutenção de logs técnicos, a capacidade de explicação das decisões automatizadas e a supervisão humana contínua. No Brasil, o Projeto de Lei n. 2.338/2023, em tramitação no Senado, propõe obrigações semelhantes, incluindo a exigência de avaliações de impacto algorítmico e a designação de responsáveis técnicos identificáveis — medidas que, se aprovadas, poderiam reduzir o efeito prático da opacidade dos sistemas.

Contudo, parece-nos que as soluções regulatórias, por si sós, não esgotam o problema. A questão da responsabilidade civil por danos causados por alucinações ou por defeitos de design em IA permanece em aberto, dependendo de uma construção doutrinária e jurisprudencial que ainda está nos seus estágios iniciais tanto no Brasil quanto no cenário internacional.

Perspectivas e Caminhos Possíveis

Diante do exposto, verifica-se que as questões emergentes da IA na prática não se resumem a problemas técnicos à espera de soluções de engenharia. Elas revelam lacunas normativas profundas, desafios probatórios sem precedente e dilemas éticos sobre a aceitabilidade de sistemas que produzem danos de forma estatisticamente previsível, ainda que imprevisível em cada caso individual.

Uma abordagem promissora, adotada por parte da literatura especializada, é a responsabilidade objetiva agravada para fornecedores de sistemas de IA de alto risco — análoga, em certa medida, ao regime previsto no CDC para produtos defeituosos, mas adaptada às especificidades dos sistemas algorítmicos. Tal regime exigiria que os desenvolvedores internalizassem os custos dos danos previsíveis de suas arquiteturas, criando incentivos para a adoção de salvaguardas mais robustas antes da disponibilização comercial dos sistemas.

Cabe ressaltar, por fim, que a velocidade de evolução tecnológica torna imprescindível uma postura regulatória adaptativa: regras que sejam suficientemente princípiológicas para acompanhar a inovação, mas suficientemente precisas para gerar segurança jurídica a fornecedores, usuários e terceiros afetados. O equilíbrio entre esses polos não é simples — mas é, sem dúvida, o grande desafio jurídico da era da inteligência artificial.

AplicaçõesDesafiosProblemasPrática

Alessandro Casoretti Lavorante

Prof. Me. pela USP

Advogado especializado em Direito Digital, IA e Startups. Mestre em Direito Civil pela USP. Autor do livro "Responsabilidade Civil por Inteligência Artificial".

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