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Propriedade Intelectual

Proteção de ativos intangíveis em tecnologia: registro de marcas, patentes de software, segredos industriais e direitos autorais digitais.

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Perguntas Frequentes

Marca identifica produtos/serviços e é registrada no INPI (Lei 9.279/96). Patente protege invenções técnicas por até 20 anos (também no INPI). Direito autoral protege obras intelectuais (textos, software, música, arte) automaticamente na criação, conforme a Lei 9.610/98. Cada tipo exige estratégia de proteção diferente e complementar.

O registro é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) mediante pedido eletrônico, com análise de anterioridade, pagamento de taxas e acompanhamento de eventuais oposições. O prazo médio é de 12 a 18 meses, podendo ser reduzido com o exame prioritário. A marca registrada tem validade de 10 anos, renovável indefinidamente.

No Brasil, o software "em si" não é patenteável (art. 10, V da Lei 9.279/96). Porém, se o software integrar um processo técnico que produza efeito técnico novo, o conjunto pode ser patenteado como "invenção implementada por computador". O software como obra intelectual é protegido pela Lei de Software (9.609/98) e pelo direito autoral.

Segredo industrial (art. 195, XI e XII da Lei 9.279/96) é qualquer informação com valor econômico que não seja de conhecimento público e sobre a qual o detentor adote medidas razoáveis de sigilo. A proteção exige: acordos de confidencialidade (NDA), políticas internas de acesso, cláusulas de não-concorrência e medidas técnicas como criptografia e controle de acessos.

O direito autoral protege automaticamente toda criação intelectual original fixada em qualquer suporte, incluindo digital. O autor detém direitos morais (inalienáveis) e patrimoniais (transferíveis por licença ou cessão). Para uso de conteúdo de terceiros é necessária autorização expressa, salvo exceções legais como citação, paródia e uso educacional sem fins lucrativos.

Você pode: (1) notificar extrajudicialmente o infrator, (2) solicitar remoção via canais de denúncia das plataformas (notice and takedown), (3) registrar a ocorrência na delegacia de crimes cibernéticos, (4) ajuizar ação judicial com pedido de tutela antecipada para cessação imediata e indenização. O registro da marca no INPI é fundamental para embasar qualquer medida.

Atualmente, no Brasil e na maioria das jurisdições, o direito autoral exige autoria humana. Conteúdo gerado exclusivamente por IA, sem intervenção criativa humana substancial, não é protegido por direito autoral. No entanto, se um humano dirige, seleciona e cuida criativamente do output, há argumentos para proteção. A questão está em debate globalmente e ainda carece de legislação específica.

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