Lei do “Ingresso Justo”

Produtores de eventos realizados em Fortaleza terão que garantir pelo menos um canal, seja ele físico ou virtual, para a venda de ingresso sem taxa de conveniência. Anteriormente, chegava-se a cobrar uma taxa 40% para a compra de tickets pela internet.

A Lei nº 11.498, de 23 de setembro de 2024, foi aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza e já está em vigor. A medida foi protocolada pelo vereador Júlio Brizzi (PT), que chama a medida de “lei do ingresso justo”.

Conforme a lei, agora os produtores de eventos realizados em Fortaleza terão que garantir pelo menos um canal, seja ele físico ou virtual, para a venda de ingresso sem taxa de conveniência. Anteriormente, chegava-se a cobrar uma taxa 40% para a compra de tickets pela internet.

Quem descumprir a lei está sujeito a multa. Os valores obtidos pela aplicação da penalidade serão destinados ao Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.

“Ficam as empresas organizadoras referidas nesta lei obrigadas, a partir do início da comercialização dos ingressos, a dispor de pelo menos um meio de venda, seja na plataforma virtual, seja em local físico ou, até mesmo, onde ocorrerá o evento, de ingressos sem a cobrança de taxa de conveniência ou qualquer outro encargo adicional”, descreve o art. 2º da decisão.

A lei considera a taxa de conveniência o valor adicional pago pelo consumidor às empresas prestadoras de serviços que comercializam ingressos pela internet.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/lei-do-ingresso-justo-entra-em-vigor-em-fortaleza-veja-mudancas-na-compra-para-shows-1.3577747

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